O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) informa aos condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, que, no momento, não aplicará a multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à não realização do exame toxicológico.
A decisão é respaldada pela Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no estado.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um total de 1.214.070 condutores. O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não esteja sendo aplicada, o exame toxicológico continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas das categorias mencionadas. O não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, conforme o Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
O exame toxicológico é uma ferramenta essencial na prevenção do uso de substâncias ilegais e é obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E. Ele contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o país. Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.
“A multa administrativa pode gerar injustiça, como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica: o exame toxicológico tem validade de dois anos e meio e deve obedecer ao prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.
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