O governo federal está cobrando a devolução de R$ 478,8 milhões em valores pagos indevidamente no Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para ressarcir os recursos aos cofres públicos.
As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025 através de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O processo de cobrança segue as regras estabelecidas pelo Decreto nº 10.990/2022, que regulamentou o procedimento de ressarcimento à União.
Quem Precisa Devolver
Devem devolver os valores as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade. As principais inconsistências identificadas incluem:
- Vínculo formal de emprego ativo durante o período
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
- Seguro-desemprego em curso
- Benefício Emergencial (BEm) simultâneo
- Rendimentos acima do limite legal estabelecido
- Duplicidade de pagamento
- Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o benefício
- Renda familiar superior a três salários-mínimos
Quem Está Isento da Cobrança
O governo estabeleceu critérios de proteção para pessoas em situação de vulnerabilidade, que estão isentas da devolução:
- Beneficiários do Bolsa Família
- Inscritos no Cadastro Único
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil
- Famílias com renda per capita de até dois salários-mínimos
- Famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos
Sistema VEJAE: Como Consultar e Devolver
Acesso ao Sistema
A consulta e devolução devem ser feitas exclusivamente através do sistema VEJAE (Verificação de Elegibilidade do Auxílio Emergencial), desenvolvido pelo MDS. O acesso é realizado pelo portal Gov.br usando CPF e senha.
O sistema está disponível 24 horas por dia e permite:
- Consultar a situação do Auxílio Emergencial
- Verificar se há valores a devolver
- Efetuar pagamento à vista ou parcelado
- Apresentar defesa ou recurso
Formas de Pagamento
O pagamento é feito através da plataforma PagTesouro, com as seguintes opções:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto bancário/GRU simples (Banco do Brasil)
Prazo para Pagamento
O prazo para devolução é de até 60 dias a partir da notificação. Caso o beneficiário não concorde com a cobrança, pode apresentar defesa em até 30 dias. Se a defesa for indeferida, há 45 dias adicionais para pagamento ou interposição de recurso.
Opções de Parcelamento
É possível parcelar a devolução em até 60 vezes, com as seguintes condições:
- Parcela mínima: R$ 50
- Sem cobrança de juros ou multa
- Sem taxa administrativa
Consequências do Não Pagamento
Quem não devolver os valores dentro do prazo estará sujeito às seguintes penalidades:
- Inscrição na Dívida Ativa da União
- Cadastro no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados)
- Negativação em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa)
Estados Mais Afetados
Os estados com maior número de famílias notificadas são:
- São Paulo: 55,2 mil famílias
- Minas Gerais: 21,1 mil famílias
- Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias
- Paraná: 13,25 mil famílias
Direito de Defesa e Recurso
O sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que os cidadãos que discordarem da cobrança apresentem recursos administrativos. Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, “é essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”.
Alerta Contra Golpes
O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do ministério. Em caso de dúvidas, os cidadãos devem procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou utilizar os canais oficiais do governo.
Base Legal
O processo de ressarcimento está fundamentado no Decreto nº 10.990/2022, que regulamentou os procedimentos de devolução do Auxílio Emergencial. A legislação estabelece as hipóteses de cobrança, os prazos, as formas de notificação e os direitos dos beneficiários durante o processo administrativo.
O sistema VEJAE foi restabelecido em agosto de 2025 após um período de instabilidade, com a prorrogação dos prazos para garantir tempo hábil para regularização. Novas notificações foram enviadas aos beneficiários informando sobre a reabilitação da funcionalidade de pagamentos
