Devolução do Auxílio Emergencial: O Que Você Precisa Saber

O governo federal está cobrando a devolução de R$ 478,8 milhões em valores pagos indevidamente no Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para ressarcir os recursos aos cofres públicos.

As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025 através de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O processo de cobrança segue as regras estabelecidas pelo Decreto nº 10.990/2022, que regulamentou o procedimento de ressarcimento à União.

Quem Precisa Devolver

Devem devolver os valores as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade. As principais inconsistências identificadas incluem:

  • Vínculo formal de emprego ativo durante o período
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
  • Seguro-desemprego em curso
  • Benefício Emergencial (BEm) simultâneo
  • Rendimentos acima do limite legal estabelecido
  • Duplicidade de pagamento
  • Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o benefício
  • Renda familiar superior a três salários-mínimos

Quem Está Isento da Cobrança

O governo estabeleceu critérios de proteção para pessoas em situação de vulnerabilidade, que estão isentas da devolução:

  • Beneficiários do Bolsa Família
  • Inscritos no Cadastro Único
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil
  • Famílias com renda per capita de até dois salários-mínimos
  • Famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos

Sistema VEJAE: Como Consultar e Devolver

Acesso ao Sistema

A consulta e devolução devem ser feitas exclusivamente através do sistema VEJAE (Verificação de Elegibilidade do Auxílio Emergencial), desenvolvido pelo MDS. O acesso é realizado pelo portal Gov.br usando CPF e senha.

O sistema está disponível 24 horas por dia e permite:

  • Consultar a situação do Auxílio Emergencial
  • Verificar se há valores a devolver
  • Efetuar pagamento à vista ou parcelado
  • Apresentar defesa ou recurso

Formas de Pagamento

O pagamento é feito através da plataforma PagTesouro, com as seguintes opções:

  • PIX
  • Cartão de crédito
  • Boleto bancário/GRU simples (Banco do Brasil)

Prazo para Pagamento

O prazo para devolução é de até 60 dias a partir da notificação. Caso o beneficiário não concorde com a cobrança, pode apresentar defesa em até 30 dias. Se a defesa for indeferida, há 45 dias adicionais para pagamento ou interposição de recurso.

Opções de Parcelamento

É possível parcelar a devolução em até 60 vezes, com as seguintes condições:

  • Parcela mínima: R$ 50
  • Sem cobrança de juros ou multa
  • Sem taxa administrativa

Consequências do Não Pagamento

Quem não devolver os valores dentro do prazo estará sujeito às seguintes penalidades:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União
  • Cadastro no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados)
  • Negativação em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa)

Estados Mais Afetados

Os estados com maior número de famílias notificadas são:

  • São Paulo: 55,2 mil famílias
  • Minas Gerais: 21,1 mil famílias
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias
  • Paraná: 13,25 mil famílias

Direito de Defesa e Recurso

O sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que os cidadãos que discordarem da cobrança apresentem recursos administrativos. Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, “é essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”.

Alerta Contra Golpes

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do ministério. Em caso de dúvidas, os cidadãos devem procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou utilizar os canais oficiais do governo.

O processo de ressarcimento está fundamentado no Decreto nº 10.990/2022, que regulamentou os procedimentos de devolução do Auxílio Emergencial. A legislação estabelece as hipóteses de cobrança, os prazos, as formas de notificação e os direitos dos beneficiários durante o processo administrativo.

O sistema VEJAE foi restabelecido em agosto de 2025 após um período de instabilidade, com a prorrogação dos prazos para garantir tempo hábil para regularização. Novas notificações foram enviadas aos beneficiários informando sobre a reabilitação da funcionalidade de pagamentos

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