“A nossa preocupação é no sentido de os agentes obterem sua outorga, ocupam o lugar, normalmente no sol, porque se trata massivamente de parques solares fotovoltaicos, e ocupa-se espaço de outros que queriam efetivamente implantar”, afirmou o diretor. Em razão disso, Feitosa retirou de pauta um processo de autorização para novas centrais geradoras fotovoltaicas.
O diretor afirmou que irá estudar mais profundamente o caso e apresentará seu voto na próxima reunião da Aneel. Feitosa lembrou que, nesta temática, a agência aprova a maioria dos pedidos de exploração sem “maiores questionamentos”, até mesmo porque em muitos casos o modelo de negociação ocorre no mercado livre. “Basicamente, o papel da agência é outorgar”, disse ele.
Ele ponderou, no entanto, que nos últimos dias tem observado um crescimento “muito grande” no número de outorgas, e que vários agentes têm provocado a Aneel para comunicar que se sentem prejudicados com essas autorizações. “Nesse caso, um terceiro agente alega que será prejudicado se essa outorga for concedida”, disse Feitosa, observando que ainda não tinha todos os elementos necessários para votar no processo.
Reportagem publicada pelo Broadcast Energia (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no último dia 6 mostra que os pedidos de Despacho de Requerimento de Outorga (DRO) na Aneel para novos projetos de geração de energia têm crescido em ritmo acelerado.
Apenas neste ano, até março, a agência cadastrou DRO para 381 usinas de fontes eólica, solar, biomassa e térmicas a gás natural, o equivalente a 18 gigawatts (GW) de capacidade instalada. O movimento, contudo, acende um alerta de que os resultados das geradoras poderão ser pressionados nos próximos anos, uma vez que a maior oferta de energia pode provocar uma redução expressiva nos preços.
Os pedidos de outorga crescem no contexto em que o Congresso aprovou, recentemente, a manutenção por 30 anos do desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), para projetos que tiverem pedidos de outorga registrados no período de 12 meses após a entrada da lei em vigor e concluídos em 48 meses depois da autorização da agência reguladora.
Comentários estão fechados.