Diretor do Depatran explica mudanças e impactos no ESTAR

O sistema de Estacionamento Regulamentado (ESTAR) de Pato Branco passou por novas alterações com a publicação do Decreto nº 10.412/2025, que consolida e atualiza as normas em vigor. Entre os pontos principais estão a manutenção do limite de duas horas por vaga, novas regras para veículos especiais e carga e descarga, além do reforço nas medidas de regularização de autuações.

Para esclarecer as mudanças e os impactos no dia a dia dos motoristas e do comércio local, o Diário do Sudoeste conversou com Romulo Faggion, diretor do Departamento de Trânsito (Depatran), que explicou como a medida busca organizar o fluxo de veículos e democratizar o acesso às vagas na área central da cidade.

Diário do Sudoeste – O último decreto trata de quais mudanças em relação aos anteriores? 

Romulo Faggion – O Decreto nº 10.412/2025 revoga o de nº 10.374/2025 e outros, e consolida as regras do ESTAR. Ele mantém o limite de duas horas por vaga, fortalece a fiscalização (inclusive com OCR), amplia as isenções e define melhor regras para carga e descarga e veículos especiais. Os decretos são sucessivamente revogados para atualização e adequação da norma, sendo claro que sempre há mudanças. 

Diário do Sudoeste – Tolerância de tempo de estacionamento: como era e como está hoje? 

Romulo Faggion – Nos últimos anos o ESTAR de Pato Branco sempre foi cobrado imediatamente, sem prazo de tolerância para estacionar sem ticket ou cartão raspadinha. O procedimento adotado é: estacionou, deve ativar o crédito no aplicativo ou colocar o cartão raspadinha no painel. Ou seja, não existe tempo gratuito de permanência. Essa forma de cobrança está consolidada há mais de uma década no município e permanece assim no decreto atual. 

Diário do Sudoeste – Regularização de autuação, permanece valendo? 

Romulo Faggion – Sim. Continua existindo a tarifa de pós-utilização de R$ 5,00, que pode ser paga em até 15 dias. Caso não seja paga, é lavrado o auto de infração com base no CTB, como em decretos anteriores. 

Diário do Sudoeste – Em que casos não cabe regularização? 

Romulo Faggion – Não cabe regularização: quando o veículo permanece além das 2 horas permitidas na mesma vaga e face de quadra e quando o condutor estacionar em desacordo com a sinalização (ex.: ocupar duas vagas, usar vagas de carga e descarga em horário proibido, estacionar em diagonal de forma irregular). Nessas situações aplica-se diretamente a multa do CTB. 

Diário do Sudoeste – Essas mudanças foram feitas a pedido dos comerciantes da região central da cidade? 

Romulo Faggion – Sim. O retorno do sistema com limite de 2 horas foi solicitado pelos comerciantes, por meio da ACEPB e do Sindicomércio. 

Diário do Sudoeste – O que motivou o retorno do estacionamento regulamentado com verificação do tempo de duas horas? 

Romulo Faggion – A principal motivação foi atender ao comércio, que reclamava da ocupação de vagas por veículos estacionados o dia inteiro. O sistema busca democratizar o acesso, facilitar que clientes encontrem vagas e evitar prejuízo ao comércio local. 

Diário do Sudoeste – Atualmente o município pode utilizar decretos para alterar o funcionamento do ESTAR? 

Romulo Faggion – Sim. A base legal do ESTAR está na Lei Municipal nº 2.504/2005, que autoriza a regulamentação por decreto. Ou seja, o prefeito pode adequar o funcionamento do sistema por decreto, como vem ocorrendo . 

Diário do Sudoeste – Na área central houve, depois do retorno da rotatividade, a facilidade de acesso às vagas de estacionamento? 

Romulo Faggion – Sim. Desde a retomada, empresários e usuários relatam que houve maior facilidade em encontrar vagas. Inclusive a ACEPB divulgou elogios e apoio ao trabalho do Depatran. Além disso, os agentes de trânsito recebem os agradecimentos da população em geral. 

Diário do Sudoeste – Há no regulamento um prazo de tolerância? 

Romulo Faggion – Não. O Decreto nº 10.412/2025, tanto quanto os anteriores, estabelece de forma expressa que não há tolerância. O crédito deve ser ativado no momento do estacionamento. 

Diário do Sudoeste – A área de cobertura do ESTAR pode ser ampliada? 

Romulo Faggion – Sim. A legislação prevê a possibilidade de ampliação gradual da área, de acordo com critérios técnicos e mediante publicação de ato administrativo (Portaria ou Decreto) pelo Depatran

Diário do Sudoeste – Com a fiscalização eletrônica (OCR), pode-se ampliar o ESTAR para outras vias? 

Romulo Faggion – Sim. O Decreto autoriza o uso de tecnologia OCR (veículo com câmeras), que permite fiscalizar de forma automatizada, inclusive em outras vias. Isso possibilita expandir a cobertura do sistema de forma eficiente. 

A penalidade de multa por ultrapassar 2 horas não é novidade, já existia em 2019, foi suspensa por um período, mas voltou por demanda do comércio. O sistema traz benefícios diretos: aumento da rotatividade, maior dinamismo para o comércio, e organização do trânsito. Os agentes têm recebido elogios constantes de comerciantes e motoristas pela eficiência do serviço, complementa Faggion.

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