A decisão da semana passada foi tomada em primeira instância, pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2.ª Vara Cível da Barra da Tijuca (zona oeste do Rio). A CBF recorreu e nesta segunda-feira o desembargador Luiz de Mello Serra, da 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), suspendeu a ordem anterior.
Serra considerou que a decisão de primeira instância contraria a Lei Pelé, que proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação – Landim é presidente do Flamengo. O desembargador considerou também que o processo já tramita há quatro anos e não há circunstâncias que exijam urgência nas decisões. Ele relata ainda que existem várias dúvidas suscitadas pelas partes em recursos autônomos e ainda não decididos, como a legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) para atuar na demanda (a instituição é autora da ação civil pública que deu origem à decisão), e que essas dúvidas precisam ser sanadas antes que uma decisão se refira ao mérito da ação.
“Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença” e “defiro o pedido de tutela provisória incidental a fim de que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, até o julgamento final deste agravo”, escreveu o desembargador na decisão desta segunda-feira.
Procurada pela reportagem, a CBF informou que não vai se pronunciar sobre a decisão judicial do desembargador Serra. A assessoria do Flamengo informou que o presidente Landim “não vai se manifestar enquanto a decisão estiver na Justiça”. Também procurado, o presidente da FPF não respondeu, até a publicação desta reportagem.
O CASO – Na segunda-feira passada, 26, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2.ª Vara Cível da Barra da Tijuca, destituiu toda a direção da CBF, que segundo o MP-RJ foi eleita, em 2018, segundo regras irregularmente alteradas. Olinto Filho determinou que a assembleia realizada em março de 2017 para alterar as normas da eleição perdesse seus efeitos e uma nova reunião fosse realizada, no prazo de um mês, para debater e estipular essas regras. Uma vez decididas as normas, uma nova eleição para a direção da CBF deveria ser realizada no prazo de mais um mês.
Os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados para, transitoriamente, cumprirem as determinações judiciais, convocando o Colégio Eleitoral. As decisões foram tomadas dentro da ação civil pública ajuizada em 2017 pela 2.ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro, que acusou a CBF de mudar as regras eleitorais de forma irregular. Após a decisão de Olinto Filho, essa Promotoria requereu à Justiça o esclarecimento da sentença, e na quarta-feira, 28, o mesmo juiz esclareceu os dois interventores teriam os poderes de manter ou afastar os diretores e o secretário geral e de indicar, dentre os vice-presidentes eleitos em 2018, aquele que responderia pela instituição até a nova eleição.
Landim e Bastos tinham prazo até esta terça-feira para responder oficialmente se aceitavam ou não a função. Eles responderam nesta segunda-feira e estavam indo até a CBF quando a nova decisão suspendeu a intervenção.
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