A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, acata recomendação do Conselho do PPI e elege empreendimentos que poderão ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica. São eles:
– Terminal MUC59, no Porto do Mucuripe, Estado do Ceará, que abrange
a área de vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados, dedicado à
movimentação e à armazenagem de granéis líquidos combustíveis;
– Terminal ITG03, no Porto de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que
abrange a área de vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados,
dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais;
– Terminal IMB05, no Porto de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que
abrange a área de sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados,
dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos;
– Terminal SSD09, no Porto de Salvador, Estado da Bahia, que abrange
a área de dezesseis mil e vinte e seis metros quadrados, dedicado à movimentação e
à armazenagem de carga geral e conteinerizada;
– Terminal STS10, no Porto de Santos, Estado de São Paulo, que abrange
a área de quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta e três metros
quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de carga conteinerizada;
– Terminal PAR15, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange
a área de quarenta mil seiscentos e três metros quadrados, dedicado à movimentação
e à armazenagem de granéis vegetais;
– Terminal PAR09, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que
abrange a área de trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados,
dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais; e
– Terminal PAR14, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que
abrange a área de cinquenta e um mil setecentos e oitenta e nove metros quadrados,
dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais.
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