É possível deixar herança para pets no Brasil? Entenda

O crescimento das chamadas famílias multiespécies, formadas por pessoas e seus animais de estimação, já começa a impactar o planejamento patrimonial no Brasil. Apesar de a legislação brasileira não permitir que animais sejam herdeiros, cresce o número de tutores que buscam mecanismos jurídicos para garantir o bem-estar dos pets após a morte.

Especialistas explicam que a lei brasileira considera que animais não são sujeitos de direito. Por isso, eles não podem receber herança diretamente. Ainda assim, existem formas legais de assegurar alimentação, cuidados veterinários e qualidade de vida ao animal por meio de planejamento sucessório.

Segundo o advogado e professor de Direito de Família e Sucessões Jaylton Lopes Jr., sócio do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia, o instrumento mais comum é o testamento com encargos.

“O Direito brasileiro não permite que o animal seja herdeiro, mas admite que o testador imponha um dever a um beneficiário. É uma forma indireta, porém eficaz, de garantir alimentação, cuidados veterinários e qualidade de vida ao pet”, afirma.

Lei limita herança direta a pessoas

No Brasil, o Código Civil estabelece que apenas pessoas físicas ou jurídicas podem receber herança. Os artigos 1.798 e 1.799 determinam que os chamados herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito obrigatório a 50% do patrimônio.

A outra metade da herança, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente pelo titular. É nesse percentual que surgem as estratégias jurídicas para proteger os animais de estimação.

Entre as alternativas mais utilizadas está o testamento com encargos. Nesse modelo, o tutor deixa parte do patrimônio a uma pessoa ou instituição, condicionando o recebimento ao compromisso de cuidar do animal.

“O testador pode, por exemplo, destinar de 5% a 10% do patrimônio a um amigo ou empregado com o encargo de cuidar do pet e custear alimentação, medicamentos, plano de saúde, hospedagem e outros cuidados”, explica Jaylton Lopes Jr.

Se o responsável não cumprir as condições estabelecidas, o benefício pode ser perdido, desde que essa possibilidade esteja prevista no testamento.

Fiscalização pode garantir cumprimento do testamento

Para aumentar a segurança jurídica da medida, o planejamento sucessório pode incluir mecanismos de fiscalização. O tutor pode indicar um testamenteiro ou designar uma terceira pessoa responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações.

Segundo o especialista, também é possível destinar parte da herança a essa pessoa fiscalizadora.

“De nada adianta impor o encargo sem prever fiscalização. É possível deixar, por exemplo, 5% da herança para quem cuidará do animal e 2% para quem terá a função de fiscalizar e exigir prestação de contas”, explica.

Outra recomendação é identificar o animal de forma detalhada no testamento, incluindo nome, raça, características físicas e eventuais condições de saúde. Também é importante definir o padrão de cuidados e indicar substitutos caso o tutor escolhido não possa assumir a responsabilidade.

Crescimento de pets impulsiona novas preocupações

O aumento desse tipo de planejamento acompanha mudanças demográficas e culturais no país. O número de animais de estimação cresce de forma consistente, enquanto o tamanho das famílias diminui.

Pesquisa da Quaest mostra que o tamanho médio das famílias brasileiras caiu de 3,62 pessoas em 2003 para 2,8 em 2022. No mesmo período, a média de animais por domicílio chegou a 2,3.

Estudo da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) indica que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais domésticos. O país tem a terceira maior população de pets do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

Além disso, especialistas apontam que o país vive um momento relevante de transição patrimonial. A geração dos chamados baby boomers, que concentrou grande parte da riqueza nas últimas décadas, está envelhecendo e iniciando processos de sucessão.

Casos internacionais chamam atenção

No exterior, especialmente nos Estados Unidos e na Europa, já existem casos famosos de heranças deixadas diretamente para animais. Em muitos países, mecanismos jurídicos permitem que pets sejam beneficiários de fundos ou patrimônios específicos.

Entre os exemplos conhecidos está o caso da atriz Diane Keaton, que faleceu em outubro de 2025 e deixou parte de sua fortuna, estimada em US$ 100 milhões, para seu cachorro Golden Retriever chamado Reggie.

Outro caso é do bilionário indiano Ratan Tata, proprietário da Jaguar Land Rover e da Tata Steel, que destinou cerca de R$ 600 milhões da herança aos cães Tito e Goa.

No Brasil, embora a herança direta não seja permitida, também existem exemplos de planejamento semelhante. A escritora Nélida Piñon, que não tinha herdeiros diretos, deixou quatro apartamentos no Rio de Janeiro para sua assistente Karla Vasconcelos, com a obrigação de garantir moradia e cuidados às suas cachorrinhas Suzy e Pilara.

Pandemia aumentou número de testamentos

O interesse pelo planejamento sucessório também cresceu nos últimos anos. Dados de cartórios mostram que o Brasil registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número da série histórica.

Desde 2020, o crescimento acumulado é de aproximadamente 21%. Especialistas atribuem parte desse aumento às reflexões provocadas pela pandemia.

“O brasileiro sempre tratou a morte como tabu. A pandemia mudou isso. Hoje há mais consciência sobre a importância de organizar a sucessão, inclusive pensando nos animais de estimação”, afirma Jaylton Lopes Jr.

Animais ainda não são herdeiros formais

No ordenamento jurídico brasileiro, os animais ainda são classificados como bens semoventes, ou seja, bens que possuem movimento próprio.

Apesar disso, decisões judiciais recentes indicam mudanças na forma como o tema é tratado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu os pets como seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer.

Esse entendimento tem influenciado decisões judiciais em casos de guarda e convivência de animais em processos de divórcio.

“Esse reconhecimento não transforma o animal em herdeiro, mas afasta a visão puramente patrimonial e abre espaço para soluções jurídicas mais sensíveis”, explica o advogado.

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Planejamento evita conflitos familiares

Para especialistas, o planejamento sucessório envolvendo animais é também uma forma de prevenir conflitos familiares após a morte do tutor.

Sem regras claras, o destino do pet pode gerar disputas entre herdeiros ou até resultar em abandono.

“O planejamento sucessório bem-feito assegura que o afeto do tutor se traduza em proteção concreta no futuro”, conclui Jaylton Lopes Jr.

Com informações de infomoney.com.br