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São eles: Gipsita do Rio Cupari, no Estado do Pará; Calcário de Aveiro, no Estado do Pará; e Diamante de Santo Inácio, no Estado da Bahia.
A decisão consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15.
São eles: Gipsita do Rio Cupari, no Estado do Pará; Calcário de Aveiro, no Estado do Pará; e Diamante de Santo Inácio, no Estado da Bahia.
A decisão consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15.
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