EDITAL DE CITAÇÃO

DESTINATÁRIO(A)(S):0010874-91.2018.8.16.0131

PRAZO DE 30 dias úteis

A Excelentíssima Senhora Doutora FLAVIA MOLFI DE LIMA, MM. Juíza de Direito da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc… FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Cheque, sob nº 0010874-91.2018.8.16.0131, em que é) autor VANZO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, e réu LAURO CUSTODIO DO AMARAL, LUCIANE DO AMARAL, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) LAURO CUSTODIO DO AMARAL, portador(a) do RG 31143527 SSP/PR e CPF 337.774.979-91;LUCIANE DO AMARAL, portador(a) do CPF 056.710.139-84. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 4.417,96 (quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) CIENTE(S) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC), conforme decisão a seguir descrita: ” 1. Reiteradamente frustradas as anteriores tentativas de citação e localização da ré LUCIANE DO AMARAL, sendo desconhecido seu paradeiro, atendendo ao pedido de ev. 269.1, determino a citação editalícia da ré, com prazo de 60 (sessenta) dias, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, inc. II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. Caberá à parte suscitante comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Estando em ordem a citação por edital e, esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, fica nomeado o Dr. Fabiano Penachi – OAB/PR nº 100.788, para apresentar eventual defesa na forma estabelecida na decisão inicial de mov. 13.1. 3. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no mesmo prazo estabelecido, conforme os arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352, do mesmo Código. 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 370, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Juliana Aparecida Meira, Analista Judiciário, conferi e digitei. Pato Branco, 12 de abril de 2024.

FLAVIA MOLFI DE LIMA

JUÍZA DE DIREITO

OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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