Edital Convenção Coletiva de Trabalho Sintriplast Simpep 2024 2025

EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS

QUÍMICAS E FARMACEUTICAS DO SUDOESTE DO PARANÁ; CNPJ

Nº23.292.165/0001-80, pelo presente Edital, nos termos legais e estatutários, no uso de

suas atribuições, CONVOCA, os associados quites com suas obrigações sindicais e

CONVIDA os demais trabalhadores em geral representados pela entidade em sua base

territorial, que compreende os seguintes municípios: Ampére, Barracão, Boa Esperança do

Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu,

Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara d’Oeste,

Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco,

Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, São

João, São Jorge d’Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino , convoca os empregados

no setor econômico, para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no seguinte dia 09

de Agosto de 2024, na sede do sindicato, na Rua Tapajós, n.º 435, 1º andar, sala 30, Shopping

Uno, CEP: 85.501-030, nesta cidade de Pato Branco – PR, com abertura às 10h00, em

primeira convocação e, não sendo obtido quórum de pelo menos 1/3 dos associados, com a

instalação dos trabalhos em segunda Convocação, meia hora após, com qualquer número dos

associados presentes, na forma dos artigos 612 e 615 da CLT e conforme decisão do TST, a

votação será por escrutínio secreto. ORDEM DO DIA: a – Discussão, votação e aprovação do

Rol de Reivindicações para negociações coletivas 2024/2025, com a categoria econômica

representada pelos sindicatos patronais da área base: Sindicato das Indústrias de Material

Plástico no Estado do Paraná, Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado

do Paraná e Sindicato das Indústrias de Adubos no Estado do Paraná, cujos empregados são

representados pela entidade sindical profissional;

a – Autorização para a Entidade Sindical negociar com as Entidades Patronais; diretamente ou

por intermédio do Ministério do Trabalho, ou ainda do Ministério Público do Trabalho;

b – Autorização para que a Diretoria possa adaptar modificar, suprimir ou acrescentar

qualquer das reivindicações do rol para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo de

Trabalho;

c – Autorização à diretoria constituir advogado e promover dissídio coletivo;

d – Aprovação dos descontos salariais a título de contribuições para manutenção do Sindicato;

com fundamento na Nota Técnica n. 02 da Conalis/Ministério Público do Trabalho de 26 de

outubro de 2018, conforme Enunciado número 38 da 2 º Jornada da ANAMATRA, artigo

513, letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho e fundamentado pelos artigos 3º e 8º da

Constituição Federal.

e– Autorizar a Diretoria a firmar Acordos Coletivos de Trabalho, por empresas, de acordo

com suas especifidades;

Cascavel, 25 de julho 2024.

Roseli Bogo

Presidente

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