Edital de Citação de ANTONIO CARLOS ALVES DE BORBA

O Juiz de Direito Substituto
João Angelo Bueno, da 1ª Vara Cível de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, assunto Alienação Fiduciária, sob nº 0009432-56.2019.8.16.0131, em que é autor BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e réu ANTONIO CARLOS ALVES DE BORBA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ANTONIO CARLOS ALVES DE BORBA, portador(a) do RG 145411246 SSP/PR e CPF 753.541.790-68

Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, no valor total de R$ 82.389,48 (Oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), ou apresentar resposta em 15 (quinze) dias úteis (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei nº 911/69), podendo oferecer resposta, ainda que tenha pagado a dívida, caso entenda ter havido pagamento excessivo e desejar a restituição (art. 3º, § 4º, Decreto-Lei nº 911/69). Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, executada a liminar de busca e apreensão, em 5 (cinco) dias será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, Decreto-Lei nº 911/ 69). Tudo em conformidade com [a resenha da inicial / o despacho judicial] que segue transcrito: “ 1. Defiro a citação editalícia dos executados, com prazo de 60 (sessenta) dias, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial.

Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, fica responsável a Defensoria Pública da comarca para apresentar eventual defesa cabível no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352, do Código de Processo Civil. 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias.

Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto ”. Fica a parte advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Pato Branco, 10 de julho de 2025.

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