A Doutora DANIELA MARIA KRÜGER, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná…
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste fica devidamente CITADO o executado ERVINO RUFFATTO (CPF nº 465.307.119-53), atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre os termos da presente ação e, para, que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida e das custas (CPC 829). A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 915 CPC), poderão opor-se à execução por meio de embargos que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. Dê ciência ainda à executada que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados optar pelo parcelamento previsto no artigo 916. Os honorários advocatícios será fixado em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC, para o caso de pronto pagamento, e em 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, par. 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se de que será nomeado a defensoria pública em caso de revelia, conforme Art. 257, IV. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente, que será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pato Branco, aos 11 dias do mês de março de 2024. Eu (Kelin Cristine Svidzinski), Auxiliar Juramentada, que o digitei e subscrevi autorizada pela portaria 33/2022.
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