Prazo de 30 dias.
PROCESSO Nº 0005369-17.2021.8.16.0131
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: MAXIMINO PASTORELLO E CIA LTDA
Executado: FLAVIA DOS SANTOS e KAUAMA TURISMO EIRELI
A Doutora DANIELA MARIA KRÜGER, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná…
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por meio deste fica devidamente CITADOS os executados FLAVIA
DOS SANTOS (CPF nº 043.138.819-99) e KAUAMA TURISMO EIRELI (CNPJ
22.825.843/0001-60), atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre os termos
da presente ação e, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da
dívida e das custas (CPC 829). A executada, independentemente de penhora,
depósito ou caução (art. 915 CPC), poderão opor-se à execução por meio de
embargos que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. Dê ciência
ainda à executada que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados
optar pelo parcelamento previsto no artigo 916. Os honorários advocatícios será
fixado em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC,
para o caso de pronto pagamento, e em 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor
para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, par.
1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se de que será nomeado a defensoria
pública em caso de revelia, conforme Art. 257, IV. E para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, se
passou o presente, que será afixado no local de costume deste Juízo e publicado,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pato Branco, aos 11 dias do
mês de março de 2024. Eu______ (Kelin Cristine Svidzinski), Auxiliar
Juramentada, que o digitei e subscrevi autorizada pela portaria 33/2022.
KELIN CRISTINE SVIDZINSKI
Auxiliar Juramentada-Portaria nº 33/2022
Assinatura Digital
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