EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): LUCIANE DO AMARAL
PRAZO DE 60 dias úteis
A Excelentíssima Senhora Doutora , MM. Juíza de Direito da 2ª Serventia Cível da Comarca FLAVIA MOLFI DE LIMA de Pato Branco,
Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que,
perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Judicial, assunto Inadimplemento, sob nº 0010998-
06.2020.8.16.0131, em que é autor RICARDO AUGUSTO PELEGRINI, e réu LAURO CUSTODIO DO AMARAL, LUCIANE DO
AMARAL, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido LUCIANE DO AMARAL, portador(a) do
CPF 056.710.139-84. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
, pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 2.851,10, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo,
oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que o cumprimento do mandado no
prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) CIENTE(S) de que, se não realizado o
pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, no prazo para embargos,
reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC), conforme decisão a
seguir descrita: ” Cuida-se de ação monitória convertida em mandado executivo (mov. 123). O executado LAURO CUSTÓRIO DO
AMARAL foi intimado a respeito da conversão da monitória (mov. 134.1), no entanto, ao mov. 143.1 foi informada a inexistência de citação
de LUCIANA DO AMARAL. Ao mov. 178.1 há pedido de citação por edital de LUCIANA DO AMARAL. DECIDO. Defiro o pedido e
determino a citação editalícia de LUCIANA DO AMARAL, com prazo de 60 (sessenta) dias, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de
Processo Civil. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as
ferramentas previstas no art. 257, inc. II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do
mesmo no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. Caberá à parte suscitante comprovar a publicação do edital em jornal local no
prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Estando em ordem a citação por edital e,
esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, remetam-se os autos à Defensoria Pública. 5. Apresentada contestação, a parte autora deve ser
intimada para que se manifeste no mesmo prazo estabelecido na decisão de mov. 123. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco
(PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto”
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV,
CPC).
Eu, Juliana Aparecida Meira, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Pato Branco, 05 de julho de 2024.
João Angelo Bueno
Juiz de Direito
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