Edital de Citação – REGINA PEREIRA RIOS

EDITAL DE CITAÇÃO. DESTINATÁRIO(A)(S): REGINA PEREIRA RIOS. PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Flávia Molfi de Lima, da 2ª Vara Cível de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Consignação em Pagamento, assunto Pagamento em Consignação, sob nº 0003229-39.2023.8.16.0131, em que é autor MULTIBRA FUNDO DE PENSAO, e requerida REGINA PEREIRA RIOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido REGINA PEREIRA RIOS, portador(a) do CPF 857.919.549-72. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para CITAÇÃO oferecer contestação no , nos termos do art. 335 do prazo de 15 (quinze) dias úteis Código de Processo Civil, tudo em conformidade com a respeitável decisão proferida: ” Trata-se de ação de consignação em pagamento em razão da recusa da ré em receber, na qualidade de herdeira do participante THIAGO PEREIRA RIOS, saldo disponível junto ao Plano de Benefícios Kirton Prev. Assim, defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único). Realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III). Int. Dil. Nec. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito”. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).

Leia Também

PDF Loading...
você pode gostar também

Comentários estão fechados.