“CONSEG CONSELHO MUNICIPAL DE PATO BRANCO”
Pato Branco, 14 de maio de 2022
1. Nos termos do Regulamento dos CONSEGs do Paraná (Anexo ao Decreto Estadual nº
5.381, de 24 de outubro de 2016), ficam convocadas as eleições para a nova gestão do
Conselho Comunitário de Segurança do município de Pato Branco, Paraná, com mandato
para o biênio 2024-2026
2. A Presidência do processo eleitoral será exercida conjuntamente pelos Membros Natos
(Polícia Militar, Polícia Civil do CONSEG, em sistema de responsabilidade solidária.
3. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas por Requerimento de Inscrição de
Chapa, conforme modelo disponível no site da Coordenação Estadual dos CONSEGs
(http://www.conseg.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=389), devidamente
acompanhado dos respectivos Atestados de Antecedentes Criminais de todos os inscritos,
disponível gratuitamente através do site da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/ptbr/
assuntos/antecedentes-criminais), protocolado junto aos Membros Natos, a partir do dia
15 de maio de 2024 até 31 de maio de 2024 no Batalhão da polícia Militar, sito na R.
Argentina, 999 – Menino Deus, Pato Branco – PR, 85502-040.
4. As eleições ocorrerão no dia 05 de junho de 2024, com início previsto para às 8horas e
término às 10horas, no auditório Cidadão da Delegacia da Mulher, sito a R. Tocantins, 1941 –
Centro, Pato Branco – PR,
5. Para se candidatar é necessário residir, trabalhar, estudar ou representar organização que
atue na área de circunscrição do “CONSEG MUNICIPAL DE PATO BRANCO, no Município
de Pato Branco, ser voluntário, ter idade mínima de 18 anos, ter conduta ilibada e idoneidade
moral, a ser conferida pela Coordenação Estadual dos CONSEGs, necessária para o
exercício das funções junto ao CONSEG.
6. Poderão votar e ser votados os membros das chapas participantes e a comunidade que
por meio de comprovante, residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na
área de circunscrição do “CONSEG MUNICIPAL DE PATO BRANCO, e ter idade mínima de
18 anos.
7. A composição mínima de chapa concorrente ao processo eleitoral será, obrigatoriamente,
de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 1° Tesoureiro, que integrarão a Diretoria
Executiva. As funções de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, ambos integrantes da Diretoria
Executiva, bem como os 3 (três) Membros para composição do Conselho Fiscal são
opcionais.
8. Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por
aclamação.
COMISSÃO ELEITORAL
Cap. Guido Benjamin dos Santos. Filho
Cmd 1ªCia/3ºBPM
Dr. Helder Andrade Lauria
Delegado 5ª SDP
Meri Aparecida Moraes
Presidente
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