EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ALEXANDRE TRAVASSOS, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 951, com escritório na Rua Dr. João Marques Mauricio, nº 269 – Gramado – Embu das Artes/SP – CEP: 06816-040, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A., doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 18.282.093/0001-50, com sede na Avenida Plinio Brasil Milano, nº 567, Sala 1001, Auxiliadora, Porto Alegre/RS, nos termos do Contrato de Empréstimo (mutuo) e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia com Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, nº 10005104-9, datado em 21/12/2023, no qual figuram como Devedores Fiduciantes MAURICI ANTONIO DE MOURA, brasileiro, socio de empresa, nascido em 05/07/1965, RG nº 14.471.147-5-SSP/PR, CPF nº 448.083.050-20 e sua esposa ROSEMARI DOS SANTOS MOURA, brasileira, do lar, nascida em 01/04/1968, RG nº 4.973.633-9-SSP/PR, CPF nº 881.140.829-68, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Sergipe, nº 260, Bairro La Salle, Pato Branco/PR, CEP: 85505-250, levarão a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e/ou On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de Outubro de 2025, a partir das 09h00, na Rua Dr. João Marques Mauricio, nº 269 – Gramado – Embu das Artes/SP – CEP: 06816-040, em 1º PUBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao VALOR: R$ 1.316.714,29 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), o imóvel abaixo descrito, em lote único, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos pelo imóvel: Lote nº 13 da quadra nº 236, sita a Rua Sergipe, nesta cidade de Pato Branco/PR, contendo a área de 720,00m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº 15 com 30,00m; SUL: com o lote nº 12 com 30,00m LESTE: com a rua Sergipe com 24,00m; OESTE com os lotes nºs 8 e 9 com 24,00m. Conforme AV.02, consta a construção de uma casa para fins residenciais, em alvenaria, com a área construída de 216,40m2, coberta de cimento amianto, assoalho tacos, pintura a óleo. Matrícula nº 10.260 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Pato Branco/PR. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob n° 869550-0. O imóvel encontra-se ocupado, e será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 13 de Outubro de 2025, a partir das 15h00, para realização do 2º PÚBLICO LEILÃO com lance mínimo igual ou superior ao VALOR: R$ R$ 909.565,15 (novecentos e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos). Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar na Loja SOLD (sold.superbid.net) e no SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net) e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. Demais condições de participação online devem ser verificadas no site indicado. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através na Loja SOLD (sold.superbid.net) e no SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. O edital completo encontra-se disponível na Loja SOLD (sold.superbid.net) e no SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net) o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos. O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF. Ficam os Devedores Fiduciantes INTIMADOS das designações feitas acima. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. A(s) ação (ões) Judicial(is) relativas(s) ao(s) Imóvel(is) arrematados(s), distribuídas em até 6 meses depois da arrematação, que invalidem a consolidação da propriedade e anulem a arrematação do imóvel pelo COMPRADOR ARREMATANTE, mediante transito em julgado, os leilões públicos promovidos pela VENDEDORA ou adjudicação em favor da VENDEDORA, a arrematação do COMPRADOR ARREMATANTE será rescindida, reembolsados pela VENDEDORA os valores pagos pelo COMPRADOR ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o COMPRADOR ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o COMPRADOR ARREMATANTE, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal da VENDEDORA.

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