O Tribunal-Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendeu que, como ocupava o mesmo cargo que tem hoje na época dos crimes supostamente praticados, o direito a foro na segunda instância da Justiça Federal – o próprio TRF – é aplicável. “Segundo a narrativa ministerial, os fatos imputados ao paciente foram, em tese, praticados em 2014 e em razão do cargo de prefeito, que atualmente tornou a ocupar”, aponta o acórdão da votação do último dia 20, assinado pela desembargadora Simone Schreiber.
Paes virou réu nesta ação penal em março de 2020, quando não ocupava cargo público. Por isso, ela estava na primeira instância. O MPF ainda pode recorrer da decisão do TRF-2, que se deu por unanimidade. O foro foi concedido a pedido da defesa do prefeito, que também nega as acusações dos procuradores.
A situação é parecida com a do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que conseguiu foro na segunda instância porque era deputado estadual quando teria praticado peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Há, no entanto, uma diferença central entre os dois casos. Apesar de ter conseguido emplacar essa tese, Flávio é hoje senador, um cargo diferente do que tinha naquela época.
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