A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais 2024, trazendo novidades importantes em sua regulamentação. Com a atualização das normas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as campanhas agora enfrentam restrições mais rigorosas, incluindo a proibição de deepfakes e a obrigatoriedade de avisos sobre o uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
Novas Regras em Destaque
A Resolução nº 23.732/2024, que atualiza a Resolução nº 23.610/2019, estabelece diretrizes claras para as práticas de campanha, refletindo preocupações contemporâneas com a autenticidade e a integridade das informações compartilhadas. Entre as principais novidades está a proibição total de deepfakes, técnica que utiliza inteligência artificial para criar conteúdos falsos, especialmente manipulações de voz ou imagem que possam enganar o eleitorado.
Além disso, qualquer uso de inteligência artificial em materiais de campanha deve ser claramente informado, garantindo transparência nas interações digitais. Essas medidas visam combater a desinformação e assegurar a equidade no processo eleitoral.
Propaganda Eleitoral na Internet e Outros Meios
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) detalha, em uma cartilha recentemente publicada, as condutas permitidas e proibidas durante a campanha. A propaganda pode ser feita na internet, nas ruas, e na imprensa escrita, seguindo normas específicas para cada meio:
- Internet: Permitida em blogs, páginas de internet, e redes sociais das candidaturas, desde que os endereços sejam registrados na Justiça Eleitoral e hospedados por provedores brasileiros. Impulsionamento de conteúdos é permitido, mas deve ser claramente identificado e não pode envolver a contratação de disparos em massa.
- Lives: As transmissões ao vivo por candidatos são permitidas, mas não podem ser retransmitidas por emissoras de rádio e televisão ou por canais de pessoas jurídicas.
- Equipamentos de Som e Minitrios: O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido das 8h às 22h, até a véspera da eleição, com restrições de localização em relação a hospitais, escolas e sedes de poderes.
- Material Impresso e Brindes: Distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos é liberada, desde que contenham informações sobre o responsável pela confecção e a tiragem. Uso de bandeiras e outros materiais de campanha é permitido em vias públicas durante o dia.
Horário Eleitoral Gratuito
O horário eleitoral gratuito será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro nas emissoras de rádio e televisão, proporcionando um espaço adicional para que candidatas e candidatos divulguem suas propostas.
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Transparência e Controle
Para garantir que todas as normas sejam seguidas, o Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e candidaturas têm autoridade para representar contra irregularidades na propaganda eleitoral. Além disso, o aplicativo Pardal permite que cidadãs e cidadãos denunciem infrações diretamente à Justiça Eleitoral. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.
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