Eleitoras e eleitores que não puderem comparecer ao seu domicílio eleitoral neste domingo (6), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, devem justificar a ausência para evitar sanções. O procedimento é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos, e pode ser feito pela internet ou de forma presencial.
Opções de Justificativa no Dia da Eleição
Se a justificativa for feita no próprio dia da eleição, é possível utilizar o aplicativo e-Título, que é a versão digital do título de eleitor, disponível nas plataformas App Store e Google Play. Para justificar, é necessário acessar o menu “Mais opções” no app e selecionar “Justificativa de ausência”.
No entanto, é importante lembrar que o e-Título só permite a justificativa no dia da eleição se o eleitor ou eleitora estiver fora do município de votação, com geolocalização ativada. Além disso, o aplicativo deve ter sido baixado até o dia anterior ao pleito (5 de outubro). A funcionalidade está disponível apenas para títulos eleitorais em situação regular ou suspensa.
Se o uso do e-Título não for possível, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Após preencher o formulário, o eleitor deve entregá-lo na seção eleitoral mais próxima ou nos pontos de justificativa designados pelos TREs e cartórios eleitorais, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Justificativa Após a Data da Eleição
Quem não justificar a ausência no dia do pleito tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, acessível nos portais do TSE e dos TREs. Neste caso, o eleitor ou eleitora deve anexar documentos comprobatórios, como bilhetes de passagem, atestados médicos ou outros que justifiquem a impossibilidade de comparecimento à urna.
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Aqueles que estiverem no exterior no dia da eleição têm um prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
Consequências de Não Justificar a Ausência
Deixar de justificar a ausência ou apresentar uma justificativa não aceita implica em multa e impede o eleitor de obter a certidão de quitação eleitoral. A não regularização por três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título eleitoral.
Além disso, eleitores com pendências eleitorais ficam impedidos de:
- Serem investidos ou nomeados em cargos públicos;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Inscrever-se em concursos públicos;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo;
- Obter empréstimos em instituições financeiras públicas.
Essas restrições destacam a importância de justificar a ausência em caso de impossibilidade de votar, garantindo a regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Como Acompanhar e Obter Mais Informações
Para mais detalhes sobre as regras eleitorais e procedimentos de justificativa, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confira todas as orientações atualizadas para as Eleições Municipais de 2024.
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