Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, começa a valer uma série de restrições para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As vedações previstas na Lei nº 9.504/1997 visam garantir a imparcialidade e a igualdade de condições no pleito. A partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes proibições:

Contratação de Shows Artísticos

Candidatos não podem utilizar recursos públicos para contratar shows artísticos durante inaugurações de obras públicas ou eventos de prestação de serviços.

Presença em Inaugurações

Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim a associação direta entre a figura do candidato e a obra realizada.

Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos

É vedada a presença de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos identificadores de autoridades, governos ou administrações em sites, canais e meios de informação oficial.

Transferência de Recursos

Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública, ou quando houver obrigação formal preexistente.

Publicidade Institucional e Pronunciamentos

A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos está proibida, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são igualmente vedados, a menos que autorizados pela Justiça Eleitoral.

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Nomeação ou Exoneração de Servidores

Nomeações, contratações, remoções, transferências ou exonerações de servidores públicos estão proibidas até a posse dos eleitos, com exceção dos cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

Cessão de Funcionários

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, ou até 27 de janeiro onde houver segundo turno, para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Estas medidas são implementadas para assegurar que as eleições municipais ocorram de forma justa e sem o uso de recursos públicos para fins eleitorais, garantindo a transparência e a integridade do processo eleitoral.

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