Eleitores não podem ser presos a partir de hoje 1º de outubro

A partir desta terça-feira (1º), eleitoras e eleitores em todo o Brasil não podem ser presos, salvo em situações de flagrante delito, crimes eleitorais, cumprimento de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou em casos de desrespeito a salvo-conduto. A medida, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa assegurar o direito universal ao voto e garantir a estabilidade durante o período eleitoral.

A norma também se aplica às candidatas e aos candidatos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes das Eleições 2024. O objetivo é proteger o equilíbrio da disputa eleitoral e permitir que os candidatos realizem suas atividades de campanha sem serem impactados por prisões que possam ser usadas para constrangimento político ou afastamento forçado da campanha.

Regras para o dia da eleição

No dia da votação, que ocorrerá no próximo domingo, 6 de outubro, a Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, define uma série de proibições e permissões para eleitores, candidatos e servidores da Justiça Eleitoral. Entre as principais restrições estão:

  • Proibições para eleitores: Não será permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva ou ruidosa. Também são vedadas atividades como carreatas, passeatas, comícios, abordagem de eleitores, aliciamento ou métodos de persuasão, além da distribuição de camisetas com propaganda eleitoral.
  • Proibições para candidatos: Candidatos e candidatas não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet no dia da eleição, além de outras restrições descritas na Resolução TSE nº 23.742/2024.
  • Proibições para servidores da Justiça Eleitoral: Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido a servidoras e servidores, mesárias e mesários, escrutinadoras e escrutinadores usarem vestuário ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação, federação ou candidato, conforme a Lei n° 9.504/1997.

O que é permitido no dia da eleição?

Os eleitores podem demonstrar suas preferências políticas de forma individual e silenciosa no dia da votação. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos. Essa manifestação deve ser feita de maneira que não influencie outros eleitores no momento da votação e que não configure uma ação coletiva de propaganda.

Denúncia de irregularidades eleitorais

Para garantir a lisura do processo eleitoral, o TRE-PR disponibiliza o aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, como casos de propaganda irregular e outras infrações. O aplicativo está disponível nas plataformas Google Play e App Store e as denúncias são direcionadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

LEIA TAMBÉM

O TRE-PR também oferece uma página específica para orientar os cidadãos sobre como realizar denúncias eleitorais. A plataforma inclui um Formulário de Denúncias Eleitorais, um link para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) e a Cartilha Pode x Não Pode, que apresenta as práticas permitidas e as infrações relacionadas à propaganda eleitoral.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.