* com assessoria
Na última semana, o prefeito de Bom Sucesso do Sul, Nilson Feversani, sancionou a Lei Nº 1.548, a qual entrou em vigor na última quinta-feira (27) e proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício sonoro no município [em qualquer horário ou local].
De acordo com a lei, estão proibidos fogos de vista com estampido; os de estampido; foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com bomba; baterias; morteiros com tubos de ferro; rojões; bem como os demais fogos de artifício, que contenham acima de 25 centigramas de pólvora, por peça.
Ainda, segundo a lei, as exceções da proibição são as seguintes: fogos de vista, sem estampido; balões pirotécnicos; fogos de estampido, que contenham até 25 centigramas de pólvora, por peça; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; “potsàfeu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.
“A constatação da existência do material proibido, descrita no Art. 1º, implicará na apreensão imediata pelo Poder Público Municipal. O não cumprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência”.
Ainda, conforme a lei, a fiscalização da lei cabe ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual compete a fiscalização relativa à poluição sonora em Bom Sucesso do Sul.
Em publicação na página da prefeitura no Facebook, Feversani salientou o total apoio da Câmara Municipal na aprovação da lei, agradecendo aos nove vereadores.