As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional, regime tributário voltado para pequenos negócios, têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar sua situação. Caso contrário, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro.
Como regularizar as dívidas
Os devedores podem optar por três formas de regularização:
- Pagamento à vista.
- Abatimento parcial da dívida com créditos tributários (valores que a empresa tem direito a receber do Fisco).
- Parcelamento do débito em até 60 meses, com acréscimo de juros e multa.
O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar esses serviços, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro.
Contestações
Empresas e MEIs que discordarem do Termo de Exclusão podem contestar a dívida junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita.
Notificações recentes
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas por inadimplência, totalizando R$ 26,5 bilhões em dívidas. Após a notificação, os contribuintes têm até 30 dias para regularizar a situação ou contestar a dívida. Caso contrário, serão excluídos do Simples Nacional.
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Os motivos mais comuns para exclusão incluem:
- Falta de documentos.
- Excesso de faturamento.
- Débitos tributários.
- Parcelamentos pendentes.
- Exercício de atividades não permitidas no regime do Simples Nacional.
Empresas que ainda não resolveram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para planejar a recuperação do negócio.
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