Empresas inadimplentes com o Simples Nacional têm até 31 de outubro para regularizar dívidas

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional, regime tributário voltado para pequenos negócios, têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar sua situação. Caso contrário, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro.

Como regularizar as dívidas

Os devedores podem optar por três formas de regularização:

  1. Pagamento à vista.
  2. Abatimento parcial da dívida com créditos tributários (valores que a empresa tem direito a receber do Fisco).
  3. Parcelamento do débito em até 60 meses, com acréscimo de juros e multa.

O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar esses serviços, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro.

Contestações

Empresas e MEIs que discordarem do Termo de Exclusão podem contestar a dívida junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita.

Notificações recentes

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas por inadimplência, totalizando R$ 26,5 bilhões em dívidas. Após a notificação, os contribuintes têm até 30 dias para regularizar a situação ou contestar a dívida. Caso contrário, serão excluídos do Simples Nacional.

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Os motivos mais comuns para exclusão incluem:

  • Falta de documentos.
  • Excesso de faturamento.
  • Débitos tributários.
  • Parcelamentos pendentes.
  • Exercício de atividades não permitidas no regime do Simples Nacional.

Empresas que ainda não resolveram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para planejar a recuperação do negócio.

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