Até o dia 27 de dezembro, empresas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). Essa ação permite apoiar projetos sociais que promovem os direitos de crianças e adolescentes em todo o Paraná, incentivando o desenvolvimento social.
O tema foi debatido em um encontro promovido pelo Lide Paraná, com apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, realizado nesta terça-feira (12). O evento reuniu empresários para esclarecer como essas contribuições podem fazer a diferença.
Durante o encontro, o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, destacou a importância de conscientizar o setor empresarial. “Infelizmente, preconceitos ainda impedem empresários de destinarem recursos. Nosso objetivo foi dialogar com um público formador de opinião, incentivando contribuições para um Paraná melhor e mais justo”, afirmou.
Dados apresentados pela Receita Federal indicam que o Paraná possui potencial para arrecadar até R$ 615 milhões em doações ao FIA. Contudo, apenas 5% desse montante, cerca de R$ 33 milhões, são efetivamente destinados a projetos e fundos estaduais. Essa lacuna representa uma oportunidade para empresas se engajarem mais profundamente no desenvolvimento social do estado.
No evento, cases de sucesso, como os do Hospital Pequeno Príncipe, da organização Gerar e da Grafo Audiovisual, ilustraram como empresas e instituições têm utilizado esses recursos para transformar vidas.
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Para Heloisa Garret, presidente do Grupo Lide Paraná, incentivar uma cultura de responsabilidade social no setor empresarial é essencial. “Essa iniciativa oferece uma oportunidade concreta para empresas participarem diretamente do desenvolvimento social do Paraná, gerando impacto positivo em toda a comunidade”, destacou.
Como realizar a doação para o FIA?
Empresas têm duas opções para realizar as doações:
- Doação no ano-calendário: realizada até o final do ano, com desconto direto no cálculo do Imposto de Renda do próximo ano.
- Destinação na declaração: feita ao preencher a declaração do IRPF, com base nos valores devidos sobre a renda do ano anterior.
As doações podem ser destinadas diretamente ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência ou a iniciativas cadastradas no Banco de Projetos.
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