O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras de transição para a aposentadoria a partir de 2024, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência. Para os trabalhadores que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, a reforma atualiza anualmente os critérios de elegibilidade.
Em 2024, a aposentadoria pelo sistema de pontos exige que mulheres acumulem 91 pontos e homens 101 pontos, combinando idade e tempo de contribuição, mantendo os tempos mínimos de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens no sistema. A escala de pontos aumenta anualmente, visando chegar a 102 pontos para mulheres e 105 para homens até 2035.
Para aqueles que não alcançam a pontuação necessária mas cumprem o tempo de contribuição, a aposentadoria por idade mínima se torna uma opção. Em 2024, a idade mínima será de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, com um incremento de seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
As regras de transição do “pedágio”, por sua vez, não sofrem alterações em 2024. Destinadas a quem estava próximo de se aposentar na data da reforma, exigem que o trabalhador contribua por um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltaria para se aposentar na antiga regra. Assim, se restavam dois anos, será necessário trabalhar por mais um ano.
No pedágio de 100%, é requerida uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, além da necessidade de dobrar o tempo de serviço restante para a aposentadoria. Ou seja, se faltassem dois anos, o trabalhador precisaria contribuir por mais quatro.
Estas mudanças afetam diretamente o planejamento de aposentadoria dos brasileiros e reforçam a importância de estar atualizado com as regras previdenciárias para garantir o direito à aposentadoria dentro das novas normativas.
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