Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, trazendo mudanças significativas ao sistema de cobrança de impostos no país. A nova legislação, que será implementada gradualmente, estabelece diretrizes para reorganizar tributos e simplificar o modelo tributário brasileiro.
Principais Mudanças da Reforma Tributária
A reforma prevê a substituição de cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”. Essa estrutura divide a administração entre a União, estados e municípios, da seguinte forma:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): gerida pela União, substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): gerido por estados e municípios, unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A medida busca eliminar a cumulatividade dos tributos, acabando com a cobrança em cascata, em que impostos são aplicados em várias etapas da cadeia produtiva, desde os insumos até o produto final.
Transição para o Novo Sistema
A implementação do novo sistema ocorrerá em fases:
- 2026: Fase de testes com alíquotas experimentais para a CBS e o IBS.
- 2027 a 2033: Gradual elevação das alíquotas e substituição progressiva dos tributos atuais pelos novos.
Essa abordagem escalonada permitirá a adaptação de contribuintes e entes federativos ao modelo reformulado.
Benefícios e Exceções
A regulamentação também abrange medidas para garantir justiça tributária e proteção social:
- Alíquota zero para produtos da cesta básica.
- Isenção ou redução de alíquota para setores essenciais da economia.
- Imposto Seletivo: Aplicado a produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente.
- Cashback tributário: Restituição de parte dos impostos pagos aos cidadãos de baixa renda.
Além disso, a lei fixa uma alíquota-padrão máxima de 26,5% e prevê alíquotas reduzidas em 30% para 18 atividades profissionais liberais. Medicamentos e itens de saúde também terão isenção ou redução de alíquotas, promovendo maior acessibilidade.
Impacto da Reforma
A nova estrutura tributária promete simplificar o ambiente de negócios no Brasil, aumentar a competitividade econômica e trazer maior transparência ao sistema de arrecadação. A centralização da administração e o fim da cumulatividade são passos importantes para modernizar o sistema tributário e reduzir desigualdades.
Mais informações sobre as mudanças e os prazos de transição podem ser consultadas no portal oficial do governo ou nos canais de atendimento da Receita Federal.
Entenda as mudanças
Alimentos
Cesta básica nacional, com alíquota zero
• Açúcar;
• Arroz;
• Aveias;
• Café;
• Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
• Cocos;
• Farinha de mandioca e tapioca;
• Farinha de trigo;
• Feijões;
• Fórmulas infantis;
• Grão de milho;
• Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
• Manteiga;
• Margarina;
• Massas alimentícias;
• Mate;
• Óleo de babaçu;
• Pão francês;
• Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
• Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
• Raízes e tubérculos;
• Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
• Amido de milho;
• Bolacha;
• Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
• Extrato de tomate;
• Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
• Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
• Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
• Massas alimentícias;
• Mel natural;
• Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
• Pão de forma;
• Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
• Produtos hortícolas;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
• Bebidas açucaradas;
• Bebidas alcoólicas;
• Bens minerais;
• Concursos de prognósticos e fantasy sport;
• Embarcações e aeronaves;
• Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
• Veículos.
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Cashback
100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.
Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.
Novos setores com redução da alíquota em 60%:
• Dispositivos de acessibilidade;
• Ensino infantil, fundamental e médio;
• Insumos agrícolas;
• Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;
• Produções nacionais artísticas, obras, eventos;
• Serviços de saúde e dispositivos médicos.
Profissionais liberais
Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:
• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Profissionais de educação física;
• Profissionais de relações públicas;
• Químicos;
• Técnicos agrícolas;
• Técnicos industriais;
Trava para alíquota
Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.
A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.
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Nanoempreendedor
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Aplicativos
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.
Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.
Planos de Saúde
Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.
Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Imóveis
Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Bares, hotéis, restaurantes e parques
Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.
Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS
Refinaria da Amazônia
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).
Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.





