Vinte e cinco entidades sindicais da região Sudoeste, de atividades como comércio, educação, indústria alimentícia, transporte rodoviário, agricultura familiar, indústria do vestuário, saúde, indústria metalúrgica, turismo, segurança, construção civil, engenharia, entre outras, emitiram uma Nota Pública Conjunta sobre Assédio Eleitoral, na quinta-feira (20).
Segundo o documento, a iniciativa ocorreu diante do cenário eleitoral vivenciado no Brasil, neste momento. Através da nota, as entidades sindicais vêm a público “manifestar e esclarecer que serão tomadas as medidas necessárias e cabíveis frente as denúncias de trabalhadores que estão sofrendo assédio eleitoral em razão da sua posição política”.
A nota enfatiza ainda que “conforme reiterado pelo Ministério Público do Trabalho, é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores, sendo que o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são tipificados como crimes, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.
Assim, as entidades sindicais enfatizam no documento que “impor aos trabalhadores que votem no político apoiado pelo seu empregador, sob pena, inclusive, de demissão e desemprego, configura assédio eleitoral e esta prática deve ser denunciada. O voto secreto é um direito democrático e fundamental de todos os cidadãos”.
Canais para denúncias
A nota pública ressalta que caso alguém tenha sofrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho ou conheça alguém que tenha sofrido, é possível denunciar nos seguintes canais: Sites: https://www.prt9.mpt.mp.br (no campo Coleta de denúncias) ou https://assedioeleitoralecrime.com.br; Aplicativo: Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Dúvidas e informações podem ser obtidas através dos telefones (46) 3309-0300 e (46) 98822-9269, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pato Branco, das 10h às 16h. Ainda, se preferir, o trabalhador poderá procurar assistência no sindicato da sua categoria.
TSE
Na quarta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que vai auxiliar o Ministério Público no enfrentamento ao assédio eleitoral durante as eleições. Ao final da sessão plenária de julgamentos, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o enfrentamento do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, em decorrência do período eleitoral, é passível de punição.
Moraes relatou que, em encontro com a ministra Cármen Lúcia, os ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Sérgio Banhos, com o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, e com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, foi apontada a preocupação com o tema durante o segundo turno das Eleições 2022.
Segundo o presidente do TSE, os representantes do MP Eleitoral e MPT informaram o registro de mais de 430 representações sobre assédio eleitoral. Eles entenderam a necessidade de atuação conjunta entre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, com trocas de informações e inteligência.
“Todos vêm acompanhando a questão não só do assédio, onde empregados que não votarem em determinado candidato ou votarem em tal candidato poderão perder o emprego, ou ainda, que a empresa vai fechar por causa disso”.
Fake news
Para o presidente do TSE, o combate às fake news se complementa com o enfrentamento do assédio moral e eleitoral, e ao trabalho conjunto das instituições, possibilitando que o eleitor tenha liberdade plena na hora de votar.
“Temos que banir esse absurdo. O eleitor deve poder, com a sua consciência, analisando as propostas que foram feitas, escolher o melhor candidato sem qualquer interferência ilícita. Reitero aqui que o assédio moral é crime, como tal será combatido, e aqueles que praticarem o crime responderão civilmente, criminalmente e penalmente”, afirmou Alexandre de Moraes.