A EPR Iguaçu, responsável pela gestão de 662 quilômetros de rodovias nas regiões Oeste e Sudoeste do Paraná, lançou o processo de notificação e regularização de áreas de plantio situadas junto às faixas de domínio das estradas administradas pelo grupo. A ação atende às exigências contratuais e legislações vigentes que determinam que a gestão, preservação e fiscalização dessas áreas cabe à concessionária, em parceria com órgãos públicos e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Notificações e diálogo com produtores rurais
A concessionária esclarece que tem realizado visitas e reuniões com proprietários rurais, contando com o apoio das secretarias municipais de agricultura e sindicatos rurais das cidades lindeiras às rodovias.
“A regularização busca garantir a conformidade técnica e legal dos usos dessas áreas. Atuamos de forma participativa, colaborando para o desenvolvimento regional e zelando pela segurança viária e preservação de vidas”, afirma o diretor executivo da EPR Iguaçu, Silvio Caldas.
Mesmo que em proporção reduzida, a regularização dos plantios nas faixas de domínio contribui para o estímulo da produção agrícola regional, desde que sejam cumpridos critérios rigorosos de segurança e manejo sustentável.
Funcionamento das faixas de domínio
A faixa de domínio inclui todos os componentes essenciais da infraestrutura rodoviária, sendo fundamental para o funcionamento seguro e eficiente do sistema viário. Os proprietários regularizados receberão autorização temporária expedida pela EPR Iguaçu, sujeita à reavaliação quando houver ampliação da capacidade da rodovia.
O processo segue normas técnicas e legislação específica, visando garantir que a ocupação agrícola não prejudique a segurança, manutenção, operação rotineira da rodovia, e esteja alinhada ao plano de mobilidade e expansão viária da concessão.
Passo a passo para regularizar o plantio na faixa de domínio
Proprietários interessados devem apresentar:
- Ofício de solicitação
- Documentação pessoal
- Documentos do imóvel
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Contrato de arrendamento (quando aplicável)
- Cronograma operacional do ciclo agrícola
O pedido deve ser protocolado pela plataforma SisDemanda, disponível em faixadominio.epriguacu.com.br. O prazo de análise é de 30 dias após o protocolo.
Se aprovado pela concessionária, o pedido é submetido à ANTT; após nova avaliação, a autorização é formalizada e o produtor pode operar conforme as regras da rodovia.