Esclareça suas dúvidas sobre as Eleições 2024

Neste domingo (6), das 8h às 17h, eleitoras e eleitores de todo o estado do Paraná devem comparecer às urnas para escolher suas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Com mais de 8,6 milhões de pessoas aptas a votar, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) respondeu às 20 principais dúvidas para que todos estejam preparados e bem informados sobre o processo eleitoral.

1. Eleitorado Sem Biometria Cadastrada Poderá Votar?

Sim, todas as eleitoras e eleitores com cadastro regular na Justiça Eleitoral poderão votar, mesmo sem biometria cadastrada. A situação pode ser verificada pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

2. É Possível Levar um Lembrete com os Números dos Candidatos?

Sim, no dia da eleição, é permitido levar um lembrete (conhecido como cola eleitoral) com os números dos candidatos. O primeiro voto é para vereador (5 dígitos) e o segundo para prefeito e vice-prefeito (2 dígitos). Para praticar o voto, acesse o simulador virtual do TSE.

3. Como Tirar Dúvidas no Final de Semana da Eleição?

O TRE-PR oferece o serviço de disque-eleitor, pelo telefone 0800 640 8400, das 8h às 17h no sábado (5) e das 7h às 17h no domingo (6). O WhatsApp (41) 3330-8500 também está disponível para informações e denúncias, com suporte em Libras.

4. A Partir de Quando Eleitores e Candidatos Não Podem Ser Presos?

Candidatos não podem ser presos desde o dia 21 de setembro e eleitores, desde 1° de outubro, até 48 horas após o fim das eleições. As exceções são para prisões em flagrante, crimes eleitorais ou sentenças por crimes inafiançáveis.

5. Como Consultar o Número dos Candidatos?

O eleitorado pode consultar a lista de candidatas e candidatos no site do Diário do Sudoeste.

Aompanhe a apuração em tempo real clicando aqui.

6. Como Consultar o Local de Votação?

Para descobrir o local de votação, acesse o Autoatendimento Eleitoral e selecione “Onde Votar”, ou consulte pelo app e-Título.

7. Quais Documentos Levar para Votar?

São aceitos documentos oficiais com foto, como Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e Carteira Nacional de Habilitação. O e-Título é válido apenas para quem fez o cadastro biométrico.

8. Até Quando é Possível Baixar o e-Título?

O e-Título pode ser baixado ou atualizado até sábado (5) e ficará indisponível no domingo (6). O app estará novamente disponível a partir de segunda-feira (7).

9. Quem Tem Preferência para Votar?

Têm preferência candidatos, juízes eleitorais, servidores, idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadoras de sangue.

10. Como os Mesários Podem Tirar Dúvidas no Dia da Eleição?

Mesários com dúvidas podem consultar o app Mesário, o Manual do Mesário, o Guia Rápido do Mesário e vídeos informativos no site do TSE.

11. Quem Mais Pode Entrar na Seção Eleitoral?

Eleitores devem entrar sozinhos, exceto pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de auxílio. Profissionais da imprensa e fiscais de partido autorizados pelo juiz eleitoral também podem estar presentes.

12. O Que Pode ou Não Pode Ser Feito Durante a Votação?

É permitido usar roupas ou acessórios com propaganda eleitoral, desde que de forma silenciosa e individual. É proibido realizar boca de urna, carreatas, distribuir materiais promocionais ou portar armas.

13. Como Denunciar Notícias Falsas e Outras Irregularidades?

Use o Projeto Gralha Confere, o sistema SIADE, o disque-denúncia SOS Voto – 1491 e o app Pardal para denúncias relacionadas ao processo eleitoral.

14. O Que Fazer em Caso de Dúvida na Identificação do Eleitor?

Caso haja dúvida na identificação, o presidente da mesa pode solicitar verificação adicional conforme a Resolução TSE n° 23.736/2024.

15. É Possível Votar em Trânsito nas Eleições Municipais?

Não. O voto em trânsito é permitido apenas em eleições gerais. Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência.

16. Como Justificar a Ausência no Dia da Eleição?

Use o e-Título para justificar a ausência no dia da votação. No app, clique em “Mais opções” e “Justificativa de ausência”. Caso seja feito após a eleição, será necessário anexar documentação comprobatória.

17. Como Acompanhar os Resultados das Eleições?

Baixe o aplicativo Resultados para acompanhar a apuração em tempo real. Também é possível utilizar o app Boletim na Mão para conferir o Boletim de Urna (BU).

18. Quais Municípios do Paraná Podem Ter Segundo Turno?

Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu são as cidades aptas a receber segundo turno, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos.

19. Se a Pessoa Não Votar no Primeiro Turno, Pode Votar no Segundo?

Sim, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral. O Título Eleitoral será cancelado se a pessoa faltar em três pleitos consecutivos.

20. Como Justificar a Ausência Após as Eleições?

Justifique em até 60 dias após cada turno pelo e-Título, Sistema Justificativa ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Para mais informações, acesse o site do TSE ou entre em contato com o TRE-PR através dos canais oficiais.

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