O programa federal de socorro aos Estados e municípios foi criado em 2017 – desde então, o Rio é o único participante, tendo firmado seu plano de recuperação em setembro daquele ano. Em linhas gerais, o RRF oferece aos governos em dificuldades financeiras a suspensão do pagamento da dívida com a União, em troca de medidas de ajuste fiscal.
O novo formato do RRF foi criado com a lei 178/2021, sancionada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro e regulamentada em 20 de abril.
Após a regulamentação, o Ministério da Economia aguardava os pedidos de adesão dos Estados e prefeituras em dificuldade financeira. Como mostraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no mês passado, o Rio, que confirmou agora seu pedido de adesão, e Goiás eram os primeiros da fila para pedir a entrada no novo RRF.
Pelas novas regras, o Ministério da Economia precisa, num primeiro passo, aceitar o pedido de adesão do Estado ou município interessados. No passo seguinte, o interessado tem um tempo para aprovar medidas e elaborar o plano de recuperação.
A segunda fase começa após a homologação do plano pelo Ministério da Economia. O novo RRF tem prazo de nove anos, sem direito a prorrogação – no modelo anterior, eram três anos, renováveis por mais três.
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