Estado obtém decisão no TJ garantindo continuidade do programa Parceiro da Escola

Nesta terça-feira (21), uma decisão do Tribunal de Justiça garantiu a continuidade do programa Parceiro da Escola, uma iniciativa do Governo do Estado. O presidente da Corte, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, assinou a decisão que revoga uma liminar anteriormente concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação – (SEED), o programa está presente em 82 colégios da rede estadual e busca modernizar a gestão administrativa e a infraestrutura das escolas por meio de parcerias com empresas especializadas em gestão educacional. Consultas públicas relacionadas ao programa foram realizadas no final do ano passado nas escolas.

De acordo com o desembargador, a suspensão do programa poderia causar sérios prejuízos ao início do ano letivo, marcado para 5 de fevereiro de 2025. “Segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, o programa Parceiro da Escola há muito está em andamento e os professores do Quadro Próprio do Magistério já estão sendo convocados para distribuição de aulas e funções, ou seja, a suspensão do certame poderá prejudicar gravemente o início do ano letivo que está previsto para 05.02.2025, notadamente porque não se vislumbra tempo hábil para que a Administração Pública possa contornar a problemática em discussão”, destacou.

A decisão também considerou que o edital do programa abrange uma série de atividades essenciais para o funcionamento das escolas estaduais, como manutenção e conservação de instalações, limpeza interna e externa, fornecimento de materiais permanentes e de consumo, gestão documental, contratação e administração de profissionais, preparo e fornecimento de refeições aos alunos, e segurança patrimonial, incluindo bens móveis e imóveis. O despacho acrescenta ainda que qualquer alteração no cronograma administrativo às vésperas do início do ano letivo poderia gerar graves prejuízos, razão pela qual o Tribunal considerou indispensável a continuidade do certame.

Conforme dados da SEED, o programa Parceiro da Escola é adotado em 34 municípios, que podem dispor do suporte da iniciativa privada para realizar melhorias na infraestrutura, serviços administrativos e gestão de equipes terceirizadas responsáveis por limpeza e segurança. A administração do programa foi dividida em 11 lotes, geridos por três entidades credenciadas: Apogeu; Tom Educação em parceria com o grupo Positivo e Rede Decisão; e Salta.

As unidades atendidas pelo programa estão distribuídas pelos municípios de Andirá, Cambé, Campo Magro, Curitiba, Londrina, Matelândia, Nova Aurora, Palmeira, Assis Chateaubriand, Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Cascavel, Castro, Colombo, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ibiporã, Jaguariaíva, Maringá, Matinhos, Medianeira, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pinhais, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, São José dos Pinhais, Sarandi e Toledo.

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