A decisão foi dada na quinta-feira, 25, no âmbito de ação em que Ciro pedia indenização de R$ 100 mil pelas ofensas que foram proferidas por Eunício em entrevista concedida à Rádio O Povo/CBN em novembro de 2015.
Em sua decisão, Fabrícia afastou a alegação da defesa de que Eunício estaria isento do dever de indenizar Ciro por ser senador à época e ter ‘imunidade formal e material’. A juíza frisou que a conduta do emedebista ‘não guardou relação com a sua função’ como parlamentar.
A magistrada acabou arbitrando o valor da indenização em R$ 50 mil em atenção ao ‘princípio da razoabilidade’, indicando que definição do montante a ser pago a Ciro considerou ‘grau de culpa e a capacidade socioeconômica das partes’, além das ‘circunstâncias em que ocorreu o evento e as consequências advindas ao ofendido’.
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