A defesa do réu entrou com pedido para adiar o julgamento, sob alegação de que nem todas as diligências foram incluídas nos autos até o momento. Caso o pedido não seja acatado, o julgamento será presidido pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri da Capital, no Fórum da Barra Funda, na zona oeste, a partir das 13 horas.
No Tribunal do Júri, cabe ao Conselho de Sentença, formado por sete pessoas comuns, decidir se Praxedes é culpado ou inocente da acusação de homicídio qualificado, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPE-SP). Por causa das medidas preventivas contra a covid-19, o julgamento não poderá ser acompanhado pelo público. Os assentos do plenário, normalmente ocupados pela plateia, serão usados pelos jurados para manter o distanciamento social.
Fernanda foi assassinada na manhã de 22 de julho de 2016. Segundo a investigação da Polícia Civil, ela e Praxedes disputavam a guarda da filha, e o réu não aceitava a separação. Menos de dois meses antes de Fernanda ser morta, a Justiça negou pedido de medida protetiva. A vítima se queixava de sofrer ameaças e agressões do ex-marido.
Praxedes foi detido em flagrante e permanece preso provisoriamente até hoje. Por orientação da defesa, manteve-se em silêncio durante interrogatório, mas a expectativa é de que ele apresente sua versão sobre os fatos durante o júri.
Na ação, o réu foi reconhecido por ao menos duas testemunhas como o autor do crime. Uma colega de Fernanda relatou que, no dia do assassinato, estava com a enfermeira em uma padaria, aguardando o horário de entrada do trabalho, e percebeu que havia um rapaz de capuz olhando para elas. Quando estavam atravessando a rua, Praxedes teria se aproximado e efetuado um disparo. Já com a vítima caída, à porta da UBS, ele teria se inclinado e atirado mais vezes.
Outra testemunha afirmou que havia acabado de descer de um ônibus quando ouviu três ou quatro disparos de arma de fogo. Ao olhar para trás, teria visto Praxedes correndo e guardando a arma dentro da mochila.
Em seguida, o réu teria corrido para o Metrô, onde foi revistado e detido por policiais militares. À Justiça, um dos PMs declarou ter encontrado a arma na mochila de Praxedes. Ao questioná-lo sobre o motivo do crime, ele teria dito que eram “problemas conjugais”.
Para a promotoria, a dinâmica do crime indica que o réu se valeu de recurso que impossibilitou defesa da vítima. A outra qualificadora é motivo torpe, por suposta vingança após a separação.
Por sua vez, o outro PM envolvido no flagrante afirmou na delegacia motivo diferente. Segundo a testemunha, Praxedes alegou que a filha era violentada pelo padrasto, o namorado de Fernanda – o que, na visão do MPE-SP, não teria sido provado ao longo do processo. A hipótese de “legítima defesa de terceiros”, no entanto, deve ser a principal tese explorada pela defesa do acusado no júri.
“O que motivou ele a cometer essa loucura foi o descaso da mãe em relação aos abusos sofridos pela filha”, afirma a advogada Alessandra Jirardi, representante do réu. Para sustentar a versão, a defensora diz haver ofícios endereçados ao Conselho Tutelar e boletins de ocorrência.
Na sexta-feira, 14, a advogada solicitou redesignação (adiamento) da data do júri. Segundo o pedido, sete CDs, imagens e áudios, incluídos pela defesa, estão sem degravação – ou seja, não foram transcritos nos autos. Também faltaria juntar diligências autorizadas pela Justiça. A defesa argumenta, ainda, não conseguir acessar o link de uma perícia realizada.
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