O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação formulada pelo Município de Clevelândia, contra o ex-prefeito Álvaro Felipe Valério (gestão 2013-2016), por meio da qual noticiou a ocorrência de irregularidades em 2016. Em razão da decisão, o ex-gestor recebeu oito multas de R$ 5.273,20, que somam R$ 42.185,60.
Os conselheiros recomendaram que o município institua sistema interno de controle de pagamento em ordem cronológica. Além disso, determinaram a instauração do processo de Tomada de Contas Extraordinária, para apurar eventuais valores que devam ser ressarcidos por Valério em decorrência dos pagamentos indevidos a título de horas extras e adicional de insalubridade; das multas de trânsito pendentes sobre o veículo de uso exclusivo do prefeito, sem a devida indicação do condutor; e dos gastos com combustíveis sem o controle adequado.
O TCE-PR julgou irregulares os pagamentos realizados fora da ordem cronológica; o pagamento indevido de horas extras aos servidores Edson Luiz Belo, Sônia Maria Alternrath e Adriano de Col; os pagamentos indevidos a Edson Luiz Modena nos meses de novembro e dezembro de 2016; as obrigações contraídas com a empresa Sermédico Organização Hospitalar Ltda. para pagamento no exercício seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa; e a ausência de controle dos gastos com combustíveis.
O Tribunal também desaprovou a falta de diligência para a indicação do condutor responsável pelas multas imputadas ao veículo de uso exclusivo do Executivo municipal; o pagamento das contribuições previdenciárias fora do prazo; e o pagamento de adicional de insalubridade ao servidor Marcos Pinto Carneiro, sem prova do labor em condição insalubre capaz de justificar o recebimento.
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