Ex-prefeito de Pato Branco é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve uma condenação definitiva contra o ex-prefeito de Pato Branco Roberto Viganó, que esteve à frente da administração municipal durante o mandato de 2005 a 2008. A condenação foi relacionada à prática de improbidade administrativa, após a comprovação de que o ex-prefeito firmou contratos irregulares de comodato de imóveis públicos no último ano de seu primeiro mandato. A decisão, publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e já transitada em julgado, impõe ao réu o pagamento de uma multa civil de R$ 306.030,59, além da suspensão de seus direitos políticos por três anos.

Irregularidades nos Contratos de Comodato

A ação civil pública, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, revelou que o ex-prefeito celebrou contratos de comodato fora dos programas habitacionais estabelecidos, sem observar os critérios técnicos e objetivos que regem as políticas públicas sociais do município para a concessão de moradias. Segundo a Promotoria, o então prefeito não utilizou cadastros prévios para a concessão das residências a pessoas de baixa renda, violando a transparência necessária para tal benefício.

Além disso, os contratos foram descritos como “contratos de gaveta”, realizados de maneira informal, sem publicidade e em desacordo com as restrições legais que protegem áreas institucionais e de reserva municipal, que deveriam ser destinadas a fins como a construção de creches, postos de saúde, praças e preservação ambiental.

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Violação de Dispositivos Legais

O MPPR argumentou que as ações do ex-prefeito violaram vários dispositivos legais, incluindo o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005), a legislação municipal, como o Plano Diretor do Município, e a Constituição Federal. Esses atos foram considerados ilegais e contrários aos princípios de legalidade, impessoalidade e transparência que devem guiar a administração pública.

O caso de improbidade administrativa foi registrado sob o recurso número 0011601-84.2017.8.16.0131.

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