Ex-prefeito e ex-secretária de saúde de Foz do Iguaçu são condenados por improbidade administrativa

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve, junto ao Judiciário, a condenação do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, referente à gestão 2021-2024, e de sua esposa, que atuou como secretária municipal de Saúde durante o mandato. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo núcleo local do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Uso Indevido de Recursos Públicos

A sentença reconheceu que o casal utilizou, para benefício próprio, bens públicos e mão de obra de servidores municipais. Os recursos foram empregados na reforma do telhado de sua residência, configurando enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Além disso, o servidor responsável pela coordenação do Banco de Alimentos da Prefeitura foi condenado por colaborar com os atos ilícitos, ao ordenar que terceiros contratados pela administração realizassem as reformas.

Ouça o áudio do promotor de justiça Tiago Lisboa Mendonça

Sanções Impostas aos Réus

Os condenados receberam as seguintes penalidades:

  • Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
  • Multa civil equivalente ao dobro do valor da vantagem patrimonial obtida de forma ilícita, a ser paga ao município;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos;
  • Ressarcimento ao erário, incluindo os valores pagos indevidamente aos trabalhadores que participaram das reformas e as despesas com veículos oficiais utilizados na empreitada.

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Recursos e Implicações

O MPPR informou que recorrerá da decisão, buscando ampliar o prazo de suspensão dos direitos políticos e o valor da multa civil imposta. Os réus também podem recorrer da decisão, que ainda está em primeira instância.

Essa condenação reforça o compromisso do Ministério Público no combate à improbidade administrativa e na proteção do patrimônio público, garantindo que ações ilícitas sejam devidamente responsabilizadas.


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