O Executivo Municipal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 17/2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de covid-19, em Pato Branco.
O documento foi enviado ao Legislativo e constou na pauta da sessão dessa quarta-feira (19). O PL nº 17/2021 foi assinado pelos onze vereadores e o objetivo era tornar obrigatório o uso de pulseiras de identificação em pessoas que testaram positivo para o novo coronavírus no período de quarentena, bem como as pessoas que residem com os infectados. Também, para suspeitos aguardando o resultado de exames, afim de identificá-los e restringir a circulação dessas pessoas, diminuindo assim o número de infectados no município.
Os vereadores justificaram a iniciativa pelo aumento significativo no número de casos, protagonizando maiores picos de contágio da doença desde o início da pandemia. Também, como uma medida de segurança para a população.
Justificativa
No documento apresentado pelo Executivo consta que antes de exarar o veto, a administração municipal solicitou parecer da Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraná, “por se tratar de matéria controversa, cujos efeitos podem acarretar a condenação do Município de Pato Branco ao pagamento de indenização aos cidadãos que venham a sofrer dano moral em virtude das medidas estabelecidas nesta proposição”.
OAB
A Comissão da OAB Paraná, segundo o Executivo, opinou pela inconstitucionalidade e “considerando os termos da Manifestação Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, endereçada a Casa de Leis em 18 de março de 2021; considerando os termos do Ofício nº 006/2021/DPPR, da Defensoria Pública do Estado do Paraná; considerando os termos da Recomendação Conjunta nº 04/2020/DPPR/MPF, na qual a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal recomendam ao Município de Nova Santa Rosa que ‘seja revogado o ato administrativo que estabelece o uso compulsório/forçado de pulseira, título de identificação, por pacientes suspeitos de contaminação por covid-19 e seus contatos, sob ameaça de sanções, abstendo-se de colocar e impor o uso de sinais identificadores ostensivos por esses pacientes’; e considerando que o entendimento jurídico exarado nestes documentos indicam que a adoção destas medidas preventivas podem configurar dano moral aos cidadãos que forem obrigados a adotá-las, o que pode ensejar a condenação do Município ao pagamento de indenizações que podem onerar os cofres públicos em valores inestimáveis; no uso da atribuição conferida pelo art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal”, o PL foi vetado pelo Executivo.
Kit covid
Na sessão dessa quarta-feira (19) os vereadores votaram e aprovaram o Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 27 de 2021, de autoria do vereador Romulo Faggion, que destaca parecer contrário ao Projeto de Lei n° 44/2021, que dispõe sobre a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da covid-19 na rede SUS do Município de Pato Branco, durante o período de pandemia.
Os vereadores aprovaram o parecer contrário ao PL por sete votos a três. Votaram a favor do parecer da comissão os vereadores Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Januário Koslinski (PSDB), Marcos Junior Marini (Podemos), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM).
Os contrários ao parecer foram Claudemir Zanco (PL), Lindomar Rodrigo Brandão (DEM) e Rafael Celestrin (PSD).
‘Secar gelo’
Segundo o relator, vereador Romulo Faggion, “o embasamento legal, a Emenda Constitucional n° 106 de 07 de maio de 2020, não confere competência aos Municípios, mas tão somente ao Executivo Federal, e sendo assim a criação de uma lei com base em outra que não lhe confere tal competência seria de pronto ineficaz e inconstitucional”.
No seu voto, o relator destacou ainda que “é facultado ao médico, cuja faculdade é assegurada pela Lei 12.842/2013, o direito de receitar os medicamentos que achar necessários em cada caso em concreto, ou seja, a criação de uma lei municipal contendo tal previsão seria como bem mencionada no parecer jurídico desta casa legislativa a expressão ‘secar gelo’”. Com a aprovação do parecer contrário, o Projeto de Lei n° 44/2021 foi arquivado pelo Legislativo.