As festas de final de ano trarão mudanças no funcionamento das agências bancárias em todo o Brasil. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o expediente bancário será ajustado nas próximas semanas para atender ao calendário especial de Natal e Ano Novo.
No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o atendimento ao público será reduzido, funcionando das 9h às 11h, no horário de Brasília. Já no dia 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, não haverá expediente bancário e nenhuma compensação bancária, incluindo operações como TED. PIX funcionará normalmente nos feriados de final de ano.
Funcionamento Normal em Dias Úteis
Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro, as agências bancárias funcionarão normalmente. Após o recesso de Ano Novo, o atendimento será retomado a partir do dia 2 de janeiro.
Nos feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), as agências estarão fechadas, e as compensações bancárias não ocorrerão.
Pagamento de Contas e Tributos no Final do Ano
As contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento nos dias em que não há expediente bancário (25/12, 31/12 e 01/01), poderão ser pagas sem acréscimos no próximo dia útil.
No caso de tributos e impostos, o pagamento deve ser antecipado para evitar multas e juros, especialmente se os documentos não tiverem datas ajustadas ao calendário oficial. A Febraban reforça que tributos geralmente já vêm com prazos adaptados a feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Caso seja necessário, os boletos com código de barras podem ser pagos utilizando canais eletrônicos, como aplicativos, sites dos bancos ou caixas eletrônicos.
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Meios Digitais: Alternativa Segura e Prática
A Febraban destaca que os canais digitais são uma solução prática e segura para os clientes durante o período de recesso bancário. Por meio de celulares, computadores ou caixas eletrônicos, é possível realizar transferências, pagamentos e outras operações bancárias.
Além disso, clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem efetuar o pagamento de boletos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Dias Não Úteis para Operações Bancárias
Conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), não são considerados dias úteis para operações bancárias os sábados, domingos e feriados nacionais, o que inclui as datas de 25 de dezembro e 1º de janeiro.
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