As medidas estão entre as onze providências que o Fachin elencou em voto apresentado em julgamento iniciado no plenário virtual do STF nesta sexta, 21, com previsão de término na sexta, 28. Os ministros analisam uma ação enviada à corte em junho de 2020 pelo PSB após a morte de dois adolescentes em operações na região metropolitana do Rio em um intervalo de 24 horas. O partido alegou ‘agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial no Estado do Rio de Janeiro, em pleno quadro da pandemia da covid-19’.
Em seu voto, Fachin propôs a criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, para assessorar a corte na avaliação do plano a ser apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. Além disso, até que um plano mais abrangente seja elaborado, Fachin determinou ‘que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei’.
O ministro também buscou atender diferentes pedidos para que o STF delimitasse os casos excepcionais de realização de operações policiais no Rio durante a pandemia. Fachin indicou que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado quando: forem exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais; for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério; quando houver uma ameça concreta e iminente.
“Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida – e nenhum outro bem – de uma ameaça iminente e concreta”, ressaltou Fachin.
O ministro ainda votou para que seja reconhecida a ‘imperiosa necessidade’ de que as investigações de incidentes que envolvam vítimas crianças e adolescentes tenham prioridade absoluta, e para que seja suspenso o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Rio. Fachin também defende uma série de medidas relacionadas a buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado, em atenção a diretrizes constitucionais, como a realização das diligências somente durante o dia, por exemplo. Além disso, votou para que seja obrigatória a disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados.
O relator ainda quer dar 180 dias para que o Estado do Rio instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, além de determinar ao Conselho Nacional do Ministério Público que, em 60 dias, avalie a eficiência e a eficácia da alteração promovida no Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública GAESP do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Logo no início de seu voto, Fachin agradeceu a coragem de familiares que estiveram na audiência pública organizada pelo ministro. Na ocasião, ele chegou a afirmar que o tribunal estava “sensível” ao debate e pretendia “contribuir e orientar” o governo do Rio a cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direito Humanos que, desde 2017, estabelece a necessidade de um plano de metas e políticas para a Segurança Pública.
Após reproduzir falas de especialistas que compareceram à audiência pública Fachin registrou que havia necessidade de intervenção do Judiciário no tema considerando a ausência de protocolos ‘claros de engajamento e de uso da força’ e para a ‘preservação de áreas do crime’, além das ‘dificuldades de implementação do controle externo’ das ações policiais.
Fachin frisou que as ‘falhas decorrentes dessas omissões custam vidas’. “Imputa-se ser a Polícia do Estado do Rio de Janeiro uma das mais violentas do mundo, seus policiais serem mal remunerados e, infelizmente, também estarem entre os que mais morrem em serviço. Esse estado de coisas nada tem de constitucional e demonstra à saciedade que não se criaram os incentivos necessários para o alinhamento da política de segurança pública com a Constituição Federal”, ressaltou o ministro.
O relator ainda chegou a lembrar do entendimento sobre a restrição de operações policiais no Rio durante a pandemia, indicando que o estudo ‘Operações Policiais e Violência Letal no Rio de Janeiro: os impactos da ADPF 635 na defesa da vida’, produzido por grupo da Universidade Federal Fluminense, apontou que a decisão do STF ‘reduziu as mortes causas por agentes de segurança pública em 34%, estimando-se que tenha sido responsável pela evitação de ao menos 288 vidas em 2020’.
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