“Esta arguição tem, na realidade, objetivo de mudar uma cultura, que como o tribunal já afirmou no julgamento da medida cautelar decorre de um estado de coisas complemente contrário à Constituição”, disse o ministro.
Fachin afirmou ainda que o tribunal está ‘sensível’ ao debate e pretende ‘contribuir e orientar’ o governo do Rio a cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direito Humanos que, desde 2017, estabelece a necessidade de um plano de metas e políticas para a Segurança Pública.
A ideia é o que o programa tenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para sua implementação.
O PLANO DEVE BUSCAR SOLUÇÕES PARA TRÊS PONTOS PRINCIPAIS:
– Melhoria do treinamento dos policiais;
– Enfrentamento do racismo estrutural;
– Protocolos para uso da força de modo proporcional e progressivo e em conformidade com a Constituição e com os parâmetros internacionais.
“O plano, evidentemente, deverá contar com a participação da sociedade civil e, para o seu sucesso, é indispensável que haja colaboração efetiva dos órgãos federais, notadamente a Procuradoria Geral da República”, defendeu Fachin.
O ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do tribunal, também participa da audiência, convocada para subsidiar tanto o plano pelo governo do Rio de Janeiro quanto os procedimentos para a fiscalização da atuação policial e dos órgãos do Ministério Público do Estado.
“Todos nós sabemos que neste caso há uma patologia e que nós precisamos de um instrumento de cura”, afirmou. “É difícil dizer que o valor que uma ação como esta tem e, oxalá, a partir desta audiência pública, nós consigamos trazer elementos para os autos que contribuam para essa mudança que todos almejam.”
Em agosto do ano passado, o Supremo referendou uma liminar concedida por Fachin e restringiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro até o fim da pandemia do coronavírus. Gilmar lembrou que a decisão produziu uma redução nos casos de letalidade.
“Quem está legitimado a usar a força, não pode usar a força em qualquer tempo e não pode fazê-lo de maneira desproporcional”, defendeu. “No caso do Rio de Janeiro, isso tem aparecido em vários diagnósticos, inclusive internacionais, se fala também dos problemas do racismo estrutural, que pode de alguma forma contaminar as ações da polícia”, acrescentou.
Na avaliação do ministro, a discussão pode abrir caminho para uma nova política de Segurança para além dos limites fluminense. “[A ação] está focada, pela gravidade da situação, no Rio de Janeiro, mas oxalá possa vir a constituir uma base, talvez, de uma Lei de Segurança Pública”, disse.
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