Os advogados de Monique acionaram a corte máxima alegando que o 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria descumprido determinação do Supremo em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva.
Monique foi presa temporariamente em 7 de abril, e a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência.
Os advogados ainda sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato, e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.
No entanto, Fachin afirmou que deferimento de liminar no âmbito de reclamação – tipo de recurso escolhido pelos advogados de Monique para acionar o STF – se dá em casos excepcionais e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que o ministro não verificou no caso. O magistrado também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.
O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito do caso, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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