“[Determino] que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento antes mencionado”, afirma o ministro na decisão.
Fachin atendeu parcialmente a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que, mais cedo, se manifestou contra a abertura dos inquéritos e defendeu que o tribunal declare as informações prestadas pelo ex-governador como ‘inidôneas’. “É evidente a má-fé com que atua [Cabral]”, escreveu o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, em manifestação ao STF.
Em sua decisão, Fachin reproduziu os argumentos da PGR e lembrou que quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pelo arquivamento de um pedido de investigação, a jurisprudência do STF determina que o pedido seja acolhido pelos ministros. “É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas”, escreveu.
Como mostrou o repórter Rafael Moraes Moura, dentro do tribunal, há quem veja na solicitação da PF para investigar Toffoli uma retaliação pela troca no comando da corporação. Amigo de Toffoli, o delegado Paulo Maiurino assumiu o comando da Polícia Federal no mês passado, após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) mudar o primeiro escalão do governo.
Delação de Cabral
Em um dos trechos de sua colaboração premiada, mantida em sigilo, Cabral acusa Toffoli de receber R$ 4 milhões em propinas para ajudar dois prefeitos do Estado do Rio em processos que tramitavam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro atuou na Corte Eleitoral de 2012 a 2016. Em nota divulgada pelo STF, Toffoli disse “não ter conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais”. O ministro também refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções.
O Supremo Tribunal Federal ainda vai revisitar a decisão individual, do próprio Fachin, que homologou a delação do ex-governador, processada na Corte por envolver autoridades com prerrogativa de foro privilegiado. Isso justamente porque a PGR contesta o acordo, por considerar que não foram apresentados fatos novos. A análise do recurso está marcada no plenário virtual, a partir de 21 de maio.
Preso desde novembro de 2016 e condenado a penas que ultrapassam 340 anos de prisão, Cabral se comprometeu na delação a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões recebidos como propina enquanto foi governador.
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