FAEP é contra decisão sobre cobrança de água para produção de alimentos

O Sistema FAEP manifestou posição contrária à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que prevê a cobrança pelo uso da água de rios utilizada por produtores rurais no Estado. A decisão está prevista no Acórdão nº 189/26, do plenário do tribunal.

A medida determina que o Instituto Água e Terra (IAT) implemente a cobrança pelo uso do recurso hídrico e realize o cadastramento de agricultores e pecuaristas para conceder a outorga de uso da água.

Pequenos produtores não serão impactados

De acordo com o Sistema FAEP, a decisão não impacta produtores rurais que possuem propriedades com até seis módulos rurais. No entanto, a entidade afirma que canais oficiais do TCE-PR divulgaram, de forma equivocada, que a cobrança também se aplicaria a agricultores e pecuaristas com áreas de até seis módulos fiscais.

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o tema precisa ser discutido com maior profundidade técnica e com a participação das entidades representativas do setor agropecuário.

“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, afirmou.

Segundo ele, caso a determinação não seja revista, poderá gerar insegurança jurídica no meio rural.

“Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos”, acrescentou Meneguette.

Debate deve ocorrer nos Comitês de Bacias

O Sistema FAEP também argumenta que o Instituto Água e Terra não teria competência para definir a cobrança pelo uso da água de rios.

A entidade afirma que essa discussão deveria ocorrer nos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), órgãos responsáveis por deliberar sobre a gestão dos recursos hídricos em cada região.

O posicionamento da FAEP está alinhado aos votos dos conselheiros do TCE-PR Durval Amaral e Fábio Camargo, que se manifestaram contrários à decisão.

“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, disse Meneguette.

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Acórdão determina revisão do sistema de cobrança

Segundo o Acórdão nº 189/26, o IAT também deve exigir que os Comitês de Bacias Hidrográficas que ainda não possuem sistema de avaliação de consumo e cobrança pelo uso da água passem a estruturar esse modelo.

Além disso, a decisão determina que não sejam aplicadas isenções consideradas irregulares previstas na legislação estadual.

O presidente do Sistema FAEP reforçou que a Constituição estabelece que os estados devem legislar em harmonia com a legislação federal sobre recursos hídricos e conceder a outorga de uso da água dentro de seus territórios.

“Já temos uma lei que rege esse tema. Por isso, é necessário que qualquer alteração seja debatida de forma técnica e responsável”, concluiu.