O Sistema FAEP solicitou a revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que obriga produtores rurais do Paraná a realizarem o manejo de árvores, tanto nativas quanto exóticas, em um raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia elétrica.
Para a entidade, a legislação impõe um ônus financeiro e operacional indevido ao proprietário rural, ao transferir uma responsabilidade que seria da concessionária de energia. Diante disso, o Sistema FAEP encaminhou ofício aos deputados estaduais pedindo a construção de uma solução regulatória considerada mais adequada.
Entre os principais pontos levantados está o que a entidade classifica como terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária. Além disso, o Sistema FAEP argumenta que os produtores rurais não possuem capacidade técnica para executar esse tipo de serviço com segurança, o que pode gerar riscos tanto para as pessoas quanto para o sistema elétrico. Outro fator apontado é que os custos operacionais elevados recairiam integralmente sobre o produtor, sem apoio técnico ou financeiro.
Responsabilidade da concessionária e normas da Aneel
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a lei é desproporcional e cria insegurança jurídica. “A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, afirma. Ele ainda defende que qualquer legislação sobre o tema deve ser construída com diálogo e alinhamento às normas federais.
Na prática, de acordo com a entidade, a legislação transfere ao produtor rural a obrigação de limpar a faixa próxima às linhas de energia, atribuição que seria responsabilidade da Copel Distribuição. Esse entendimento tem como base a Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta a poda ou supressão de árvores situadas em áreas rurais como responsabilidade da distribuidora. Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico, o que amplia a complexidade da exigência.
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Conflito com legislação ambiental na Mata Atlântica
Outro ponto destacado é o possível conflito com a legislação ambiental. Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel, orienta que produtores procurem o Instituto Água e Terra (IAT) nos casos envolvendo árvores nativas. “Essa lei cria um conflito normativo. O Paraná está no bioma da Mata Atlântica, que possui uma série de regras e exigências ambientais rígidas. O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois terá um problema sério com os órgãos ambientais”, explica.
A entidade também alerta para possíveis impactos ambientais decorrentes da falta de critérios técnicos no manejo, além de responsabilizações indevidas por danos. Na avaliação do Sistema FAEP, a situação pode gerar riscos adicionais à segurança do sistema elétrico, caso intervenções sejam feitas sem o devido planejamento técnico.
Embora a lei preveja carência de sete anos para sua implementação e ainda não conte com regulamentação específica que detalhe procedimentos, multas e responsabilidades, a Copel Distribuição já teria iniciado notificações extrajudiciais aos produtores, exigindo a limpeza da faixa próxima às redes. Para o Sistema FAEP, isso aumenta a insegurança jurídica, já que não há clareza sobre valores de multas, critérios de fiscalização e formas de responsabilização.





