FAEP pede sanção integral da Lei de Bioinsumos

O Sistema FAEP reforçou sua defesa pela sanção integral da Lei de Bioinsumos (PL 658/2028), recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. A aprovação do projeto é vista como um marco para o setor agropecuário, mas enfrenta a possibilidade de vetos por parte do governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 30 de dezembro para sancionar ou vetar o texto.

Importância da Sanção da Lei de Bioinsumos

A lei representa um avanço significativo para a agricultura sustentável, oferecendo um sistema mais ágil e justo para o registro de bioinsumos, como biofertilizantes, biopesticidas e inoculantes. Segundo o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, vetos ao projeto seriam um desrespeito ao amplo debate e acordo realizado entre as duas casas legislativas – Câmara dos Deputados e Senado – e líderes do governo.

“A lei aprovada é um avanço, pois garante um sistema de registro justo e célere de novos bioinsumos, imprescindíveis a uma agricultura moderna e sustentável. O Sistema FAEP defende a sanção integral da lei”, afirmou Meneguette.

O Que a Lei de Bioinsumos Prevê?

A Lei de Bioinsumos regulamenta diversas etapas ligadas a esses produtos naturais, incluindo:

  • Produção e registro;
  • Comercialização e uso;
  • Destinação final de resíduos e embalagens.

Além disso, a lei incentiva a produção nacional de bioinsumos e reconhece sua importância como ferramenta essencial para a sustentabilidade no campo.

Consequências de Possíveis Vetos

Caso ocorram vetos, seja integral ou parcial, o governo federal pode enfrentar repercussões no setor agropecuário, que tem se mostrado favorável ao texto original. A expectativa é que a sanção integral estimule o uso de tecnologias limpas e acessíveis, alinhando o Brasil às tendências globais de práticas agrícolas sustentáveis.

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Agricultura Sustentável no Brasil: O Papel dos Bioinsumos

Os bioinsumos têm ganhado destaque por reduzirem o impacto ambiental e aumentarem a produtividade de forma responsável. Sua regulamentação, como prevê o novo marco, simplifica os processos burocráticos e amplia as possibilidades de adoção por pequenos, médios e grandes produtores.

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