FGTS: Saque-aniversário libera saldo retido a partir de 6 de março

A partir desta quinta-feira, 6 de março de 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 começam a receber o saldo integral dos depósitos feitos por antigos empregadores. Esse montante, antes bloqueado devido às regras da modalidade, foi liberado por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União. A iniciativa beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões em pagamentos. Veja como funciona essa nova rodada de saques e o calendário completo.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

A liberação é destinada a trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário;
  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Possuem saldo retido nas contas do FGTS vinculadas aos contratos rescindidos.

Cerca de 2,5 milhões receberão o saldo integral, enquanto 9,6 milhões terão descontos devido à antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo oferecida por bancos. Para consultar seu saldo, acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal.

Pagamento em duas etapas: março e junho

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas fases, conforme o valor disponível e o mês de nascimento do trabalhador. 85% dos beneficiários, que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS, recebem automaticamente, independentemente do mês de nascimento.

Valores até R$ 3 mil (março)

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil (junho)

Para saldos superiores a R$ 3 mil, a diferença será paga na segunda etapa:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou conta ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

O que muda com a Medida Provisória?

A MP é uma medida excepcional e retroativa, válida apenas para demissões ocorridas até 28 de fevereiro de 2025. Trabalhadores demitidos a partir de março de 2025 que optaram pelo saque-aniversário continuarão com o saldo retido, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. As regras gerais do saque-aniversário permanecem inalteradas, mantendo a restrição de acesso ao saldo total em caso de demissão.

Impacto da antecipação do saque-aniversário

Dos 12,1 milhões de beneficiados, 9,6 milhões possuem parte do saldo comprometida com empréstimos de antecipação. Nesses casos, o valor liberado será reduzido, respeitando os contratos com instituições financeiras. Apenas a parcela não comprometida estará disponível para saque.

Como receber o dinheiro?

  • Automático: Para quem vinculou uma conta bancária no aplicativo FGTS (10,3 milhões de trabalhadores);
  • Manual: Quem não cadastrou conta deve sacar nas agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, conforme o calendário.

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