Fibromialgia é reconhecida como deficiência

Quem tem fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026 e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. A Lei 15.176, de 2025, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24).  A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação.

Com origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão.

Para que a condição seja equiparada a uma deficiência, será necessária avaliação individual por equipe multiprofissional, composta por médicos, psicólogos e outros especialistas. Essa equipe deverá atestar a limitação no desempenho de atividades e na participação social em condições de igualdade.

Lei altera diretrizes para tratamento no SUS

A norma altera a Lei 14.705/2023, que já previa diretrizes para o tratamento de fibromialgia, fadiga crônica e dor regional no Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto que originou a nova lei (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e foi aprovada em 2 de julho.

Reconhecimento nacional segue exemplo do Distrito Federal

Em alguns estados e no Distrito Federal, a fibromialgia já é reconhecida como deficiência, conforme legislação local aprovada em 2024. Com a Lei 15.176, essa prática passa a ser válida em todo o território nacional.

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