Flori Antonio Tasca
Crianças e adolescentes que já tinham o costume de caçoar dos seus colegas por serem gordos, magros, altos, baixos, inteligentes ou cheios de espinhas, agora possuem mais um “alvo” para a prática do bullying na escola: o filho de casal homoafetivo. O assunto foi tema do estudo “O respeito à diversidade e a formação social do indivíduo: Uma análise do bullying sofrido por crianças advindas de famílias homoafetivas”, de Jackelline Fraga Pessanha e Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes, publicado em junho de 2014 pela “Revista Opinión Jurídica”. O trabalho constata a necessidade de se intervir em dois problemas: o preconceito generalizado contra os gays e a humilhação que ele provoca.
Os pesquisadores começaram destacando o artigo 3º da Constituição Federal do Brasil, que, entre os objetivos fundamentais da República, estabelece a promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Porém, não é o que vem sendo vislumbrado, pois são comuns agressões físicas e psicológicas em função dessas diferenças. Eles defenderam um movimento contrário à perpetuação dessas práticas, com a escola desempenhando um importante papel.
Entretanto, observou-se uma dificuldade por parte dos pais e educadores em tratar com crianças e adolescentes oriundas de novos modelos familiares. A partir da concepção de intolerância existente na sociedade, com sua dificuldade em aceitar as diferenças, surge a homofobia, que busca qualificar o desejo e as relações afetivas entre indivíduos do mesmo sexo como contrário, inferior ou anormal. Entendendo que a intolerância já não pode ser deixada de lado, eles defenderam a escola como local apropriado para o debate.
Sob a visão dos direitos e garantias constitucionais, os casais homoafetivos já possuem o mesmo direito de constituir e de serem reconhecidos como família. A Constituição já prevê a proteção integral à família, e os pesquisadores observam que não pode haver a exclusão de qualquer entidade familiar, a menos que seja expressamente regulamentado. A união homoafetiva é alicerçada em laços de afeto e tem o intuito de formar entidade familiar que vise à comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura, a exemplo do que ocorre com as famílias de orientação heteroafetiva.
Considera-se, ainda, que não há qualquer obstáculo à adoção de crianças por parte de casais homoafetivos na legislação vigente. Em verdade, a legislação é omissa quanto ao tema, mas o Judiciário tem estabelecido meios, com base na principiologia, para efetivar esse tipo de adoção, e assim garantir que haja um desenvolvimento adequado à criança ou ao adolescente. Como observado no estudo, se o próprio Estado possibilita a adoção por casais homoafetivos, ele tem também o dever de estabelecer medidas para que a criança adotada se desenvolva em ambiente totalmente livre de discriminações ou preconceitos.
Foi observado que o sentimento homofóbico que orienta o bullying tem a sua origem no próprio núcleo familiar do agressor. É comum que também as próprias pessoas com orientação homoafetiva sofram preconceito dentro de casa. Os pesquisadores não consideram correto que, a partir dessa realidade, a sociedade procure rebaixar ainda mais essas pessoas. Para eles, é necessário formar um cidadão desprovido de preconceitos, o que é função de toda a sociedade, mas com destaque para a escola, onde as crianças passam a maior parte do tempo. Esse tipo de assunto deveria ser tratado no ambiente educacional, para que o preconceito pudesse ser dissolvido. Entretanto, considera-se que essa mudança passa pelo envolvimento com os pais dos alunos, e por isso são defendidas dinâmicas entre os pais e os estudantes.
A simples sanção não é vista como solução. É necessário que os paradigmas sociais acerca do que é família se alterem, e esse objetivo só será alcançado tendo a escola como lugar onde essa discussão é levantada e debatida. A integração entre diferentes setores fará com que o aluno advindo de família homoafetiva possa crescer e se desenvolver sem passar por nenhum transtorno psíquico decorrente da sua condição.
Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, fa.tasca@tascaadvogados.adv.br