Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.887/2025, está proibida em todo o território de Clevelândia a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício que produzam estampido, explosão sonora ou qualquer tipo de ruído. A medida tem validade abrangente e alcança consumidores, comerciantes e organizadores de eventos públicos ou privados.
A legislação autoriza exclusivamente a comercialização e uso de fogos silenciosos, restritos a efeitos visuais, sem emissão de som. O objetivo é resguardar a saúde pública, o bem-estar coletivo, a fauna e pessoas com maior sensibilidade ao ruído, como crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais domésticos.
Os estabelecimentos que comercializavam fogos com emissão sonora tiveram prazo de seis meses para se adequar. O período começou a contar em 5 de maio de 2025, data de publicação da lei, e incluiu a determinação para destruição dos produtos irregulares mantidos em estoque.
Penalidades para quem descumprir a legislação
O descumprimento das normas configura infração administrativa e pode resultar em penalidades, incluindo multas, além de outras sanções previstas na legislação vigente. A fiscalização é de responsabilidade dos órgãos municipais, com apoio das forças de segurança do Estado, conforme a natureza de cada ocorrência.
Denúncias sobre venda, uso ou soltura irregular de fogos podem ser registradas pela população pelos seguintes canais:
- Vigilância Sanitária Municipal: (46) 3252-2934
- Polícia Militar: 190





